pcedh280812A Corte Europeia de Direitos humanos revelou no fim de Agosto uma sentença polêmica que defende o aborto eugênico ao considerar "contrária ao respeito da vida privada e familiar" na Itália a proibição feita a um casal saudável, mas portador de fibrose cística, de realizar o diagnóstico genético de embriões gerados por fecundação artificial antes de ser implantados, com o objetivo de ter um filho.

Assim o indica a sentença não definitiva e que pode ser apelada dentro de três meses emitida por sete juízes presididos pelo belga François Tulkens no caso do casal Rossetta Costa e Walter Pavan contra o Estado italiano.

A sentença explica que no ano 2006 este casal teve uma filha com fibrose cística e por isso souberam que são portadores da doença. Em 2010 Rossetta voltou a ficar grávida e ao analisar o bebê não nascido detectaram a enfermidade e decidiram abortá-lo.

Conforme assinala a agência italiana SIR o casal quer, com este diagnóstico de pré-implantação, selecionar os embriões para assim evitar o nascimento de um filho com a mesma doença. Esta prática não é legal de acordo à legislação da Itália (lei 40) que proíbe a seleção embrionária.

Para a sentença, explica a nota da Corte Europeia de Direitos humanos, "observou-se primeiramente que as noções de ‘embrião’ e ‘criança’ não devem confundir-se".

A fibrose cística é uma enfermidade genética recessiva que afeta principalmente os pulmões, o pâncreas, o fígado e o intestino. Pode causar a morte prematura, principalmente por infecções pulmonares crônicas. Ainda não existe cura para a doença e se estima que a média de vida dos pacientes afetados por este mal é de 35 anos.

A sentença se refere também à "incoerência do sistema legislativo italiano" já que "por um lado priva aos recorrentes do diagnóstico genético de pré-implantação" por outro permite o aborto "por razões terapêuticas".

Os juízes afirmam também que o Estado italiano deve compensar ao casal com um pagamento de 15 mil euros "por danos morais" e 2500 euros de reembolso por gastos processuais.

Sobre este caso, o presidente nacional da Associação Ciência e Vida com sede na Itália, Lucio Romano, assinalou que a sentença "não acaba com os problemas éticos relacionados ao diagnóstico genético de pré-implantação".

O líder pró-vida explicou que "de pais portadores de fibrose cística 25 por cento dos filhos tem a possibilidade de nascer doente, 50 por cento de nascer sadios, mas portadores e os 25 por cento restantes sadios, mas não portadores".

"Com a técnica do diagnóstico genético de pré-implantação que exige necessariamente uma produção de embriões em excedente, está implícito que também embriões sãos, portadores e não portadores, serão eliminados", precisou.

Romano disse também que "justificar o diagnóstico genético de pré-implantação sobre a base de um ‘reconhecido’ direito ao aborto explicita claramente a finalidade seletiva eugênica da mesma técnica. De fato, colocam-se sobre o mesmo plano critérios diversos: normas que regulam técnicas de fecundação artificial com aquelas que regulam a interrupção voluntária da gravidez (aborto)".

O líder pró-vida explicou também que "a lei 40 não é uma norma ideológica nem confessional, mas sim pensada para a tutela dos direitos de todos os sujeitos envolvidos, incluídos os direitos do concebido (embrião)".

Para Romano, a sentença da Corte de Estrasburgo "revela uma atitude de reducionismo antropológico e de discriminação em relação ao embrião, considerado só como ‘material de laboratório’, em clara contradição com a recente sentença europeia em matéria de viabilidade dos embriões que reconhece a dignidade do ser humano ao concebido".

Fonte : ACI Digital 

 

MENTIRAS E VERDADES SOBRE O ABORTO
Via internet a Redação de PR recebeu a seguinte mensagem;
Sobre o aborto nunca na história da humanidade foi tão urgente saber quem está dizendo a verdade.
Para justificar este crime abominável, os partidários do aborto propõem falsos argumentos, que foram difundidos especialmente naqueles países onde, por qualquer motivo, tentam buscar a legalização do aborto ou ampliá-la onde já foi legalizada em alguma de suas formas. Revisemos algumas destas mentiras e notemos qual é a verdade.
Mentira 1: É desumano não legalizar o "aborto terapêutico" que deveria ser realizado, quando a gravidez põe a mulher em risco de morte ou de um mal grave e permanente.
A Verdade: Atualmente, a ciência médica garante que praticamente não há circunstâncias em que se deva optar entre a vida da mãe ou a do filho. Esse conflito pertence à história da obstetrícia. Já em 1951, o Congresso de Cirurgiões do American College disse que "todo aquele que faz um aborto terapêutico ou ignora os métodos modernos para tratar as complicações de uma gravidez ou não quer dispor de tempo para usá-los". O próprio caso da gestação "ectópica" ou que se desenvolve fora do útero materno está sendo dirigido medicamente cada vez com maior facilidade. Por outro lado, o Código de Ética Médica afirma que em caso de complicações na gravidez devem ser feitos os esforços proporcionados para salvar mãe e filho e nunca ter como saída a morte premeditada de um deles.
Mentira 2: É brutal e desumano permitir que uma mulher tenha o filho produto de uma violação. Por isso, para estes casos, deveria ser legalizado o aborto chamado "sentimental".
A Verdade: Em primeiro lugar, notemos, a gravidez que se segue a uma violação é extremamente rara. Nos Estados Unidos, por exemplo, a violação é um sério problema, aproximadamente 78.000 casos foram notificados em 1982. Esta cifra é mais importante se se leva em conta que 40% a 80% das violações não são denunciadas.
Nestes casos, a gravidez é extraordinariamente rara por várias causas. Por exemplo, as disfunções sexuais em seus violadores, cuja taxa é extremamente alta. Em três estudos foi constatado que 39, 48 e 54% das mulheres vítimas do ataque não tinham ficado expostas ao esperma durante a violação. Em outro estudo foi comprovado que 51 % dos violadores experimentaram disfunções que não lhes permitiam terminar o ato sexual.
Outra causa pela qual é extremamente rara a gravidez por violação: a total ou temporária infertilidade da vítima. A vítima pode estar já grávida ou pode ter outras razões naturais. 43% das vítimas encontrava-se nestas categorias. A vítima pode estar tomando anticoncepcionais, ter um DIU ou ligadura das trompas, 20% situava-se nesta categoria. Assim, somente uma minoria das vítimas tem um potencial de fertilidade.
Além da infertilidade natural, algumas vítimas estão protegidas da gravidez pelo que é chamado "estresse de infertilidade", uma forma de infertilidade temporária como reação ao estresse extremo. O ciclo menstrual, controlado por hormônios, é facilmente distorcido por um estresse emocional e pode atuar detendo a ovulação; ou, se a mulher já ovulou, a menstruação pode ocorrer prematuramente.
Um estudo registrou somente 0,6% caso de gravidez em 2190 vítimas de estupro. Em uma série de 3.500 casos de violação em 10 anos no Hospital São Paulo de Minneapolis, não houve um só caso de gravidez.
Procurar legalização baseada em uma exceção é totalmente irracional do ponto de vista jurídico. É óbvio que o espantoso crime da violação é utilizado para sensibilizar o público a favor do aborto, apresentando o fruto inocente de uma possível concepção brutal como um agressor.
É claro que a mulher sofreu espantosa agressão, a do estupro. Apresentar o aborto como "solução" é dizer que um veneno deve ser combatido aplicando-se outro. O aborto não tira a dor física ou psicológica produzida em um estupro. Ao contrário, acrescentará as complicações físicas e psíquicas que o aborto tem por si mesmo.
Por outro lado, o fruto deste ato violento é uma criança inocente, que não compartilhou a brutal decisão de seu pai genético. Mais: os legisladores especializados afirmam que legalizar o aborto "sentimental" é abrira porta a sérias complicações jurídicas: praticamente qualquer união, inclusive consensual, poderia ser apresentada como contrária à vontade da mulher, e portanto, uma violação.
Mentira 3: É necessário eliminar uma criança com deficiências, porque ela sofrerá muito e ocasionará sofrimentos e gastos para os pais.
A Verdade: Este princípio, conhecido como o do "aborto eugenésico", é baseado no falso postulado de que "os lindos e saudáveis" devem estabelecer o critério de quanto vale uma vida ou não. Com este critério, teríamos motivos suficientes para matar os deficientes já nascidos. Por outro lado, cientificamente, os exames pré-natais não têm segurança de 100% para descobrir malformações ou defeitos. Por exemplo, no caso da rubéola, o aborto matará cinco criaturas perfeitamente saudáveis para cada bebê afetado.
Por último, quem pode afirmar que os deficientes não desejam viver? Uma das manifestações contra o aborto mais impressionantes no Estado norte-americano da Califórnia foi realizada por um numeroso grupo de deficientes reunidos sob um grande cartaz: "Obrigado, mamãe, porque não me abortou". O Dr. Paul Cameron demonstrou perante a Academia de Psicólogos Americanos que não há diferença entre as pessoas normais e as anormais no que concerne a satisfação da vida, atitude perante o futuro e vulnerabilidade à frustração. "Dizer que estas crianças desfrutariam menos da vida é uma opinião que carece de apoio empírico e teórico", diz o especialista.
Inclusive são numerosos os testemunhos dos pais de crianças deficientes físicos ou mentais que manifestam o amor e a alegria que esses filhos lhes proporcionam.
Mentira 4: O aborto deve ser legal porque toda criança deve ser desejada.
A Verdade: Este é um argumento absurdo. O "desejo" ou "não desejo' não afeta em nada a dignidade e o valor intrínseco de uma pessoa. A criança não é uma "coisa" cujo valor pode ser decidido por outrem de acordo com seu estado de ânimo. Por outro lado, que uma mulher não esteja contente com sua gravidez durante os primeiros meses não indica que esta mesma mulher não vá amar a seu bebê uma vez nascido. Pode ser comprovado que nos países onde o aborto é legalizado, aumenta a violência dos pais sobre as crianças, especialmente a da mãe sobre seus filhos ainda quando são planejados e esperados. A resposta a isto é que, quando a mulher violenta sua natureza e aborta, aumenta sua potencialidade de violência e contagia a sociedade, a qual vai se tornando insensível ao amor, à dor e à ternura.
Mentira 5: O aborto deve ser legal porque a mulher tem direito de decidir.
A Verdade: O senso comum e a ciência moderna reconhecem que em uma gravidez há duas vidas e dois corpos. Mulher, segundo definição do dicionário, é um "ser humano feminino". Dado que o sexo é determinado cromossomicamente na concepção, e mais ou menos a metade dos que são abortados são "seres humanos femininos", obviamente não toda mulher tem direito a controlar seu próprio corpo, pois na verdade a gestante controla dois corpos e duas vidas.
Mentira 6: Com a legalização do aborto terminariam os abortos clandestinos.
A Verdade: As estatísticas nos países "desenvolvidos" demonstram que não é assim. Pelo contrário, a legalização do aborto o converte em um método que parece moralmente aceitável e portanto, em opção possível, que não é igualmente considerada nos lugares onde não é legal. Mas dado que a grande maioria de abortos não são por motivo "sentimental', "terapêutico" ou "eugenésico", mas por uma gravidez considerada "vergonhosa", não é estranho que a mulher, especialmente se é adolescente ou jovem, busque igualmente métodos abortivos clandestinos pela simples razão de que uma lei, ainda que tire a pena legal, não tira a vergonha e o desejo de ocultamento. Por outro lado, esta mentira é baseada no mito segundo o qual os abortos legais são mais "seguros" que os clandestinos. Exemplo: uma investigação realizada em 1978 nos Estados Unidos constatou que, só nas clínicas de Illinois, foram produzidas 12 mortes por abortos legais.
Mentira 7: O aborto deve ser legal porque a mulher tem direito sobre seu próprio corpo.
A Verdade: Tem alguma pessoa direito a decidir sobre seu próprio corpo? Sim, mas até certo ponto. Pode alguém querer eliminar um vizinho ruidoso só porque incomoda a seus ouvidos? Obviamente não. Ocorre o mesmo no caso do aborto. A mulher estaria decidindo não sobre seu próprio corpo, mas sobre o de um ser que não é ela, ainda que esteja temporariamente dentro dela.
Mentira 8: O aborto é uma operação tão simples como extrair um dente ou as amígdalas. Quase não tem efeitos colaterais.
A Verdade: As cifras desmentem esta afirmação. Depois de um aborto legal, aumenta a esterilidade em 10%, os abortos espontâneos também em 10%, e os problemas emocionais sobem de 9% para 59%. Além disso, há complicações decorrentes no caso consecutivo de gravidez se a mulher tem o fator RH negativo. A incidência de gravidez extra-uterina aumenta de 0,5% para 3,5%, e os partos prematuros de 5% até 15%. Também podem ocorrer perfurações do útero, coágulos sanguíneos nos pulmões, infecção e hepatite produzidas pelas transfusões, que podem ser fatais.
Além disso, as pesquisas tendem a confirmar uma importante tese médica: a interrupção violenta do processo de gestação mediante o aborto afeta as células das mamas, deixando-as sensivelmente mais propensas ao câncer.
Alguns partidários do aborto inclusive chegaram a argumentar que um aborto é menos perigoso que um parto.
Esta afirmação é falsa: o aborto, especialmente nos últimos meses de gravidez, é notavelmente mais perigoso. Nos países ricos morrem duas vezes mais mulheres por aborto legal do que por disfunções do parto. Por outro lado, algumas mulheres têm problemas emocionais e psicológicos imediatamente depois do aborto, outras os têm anos depois: trata-se da síndrome pós-aborto.
As mulheres que padecem desta síndrome negam e reprimem qualquer sentimento negativo por um período de ao menos cinco anos. Depois surge uma variedade de sintomas, desde suores e palpitações até anorexia, alucinações e pesadelos. Os sintomas são surpreendentemente similares aos da síndrome de tensão pós-traumática que sofreram alguns veteranos, dez anos ou mais depois de ter combatido em uma guerra.
Dom Estêvão Bettencourt (OSB)

MENTIRAS E VERDADES SOBRE O ABORTO 

Via internet a Redação da revista  Pergunte e Responderemos recebeu a seguinte mensagem: Sobre o aborto nunca na história da humanidade foi tão urgente saber quem está dizendo a verdade. 


aDom Estêvão Bettencourt (OSB)     

 

Para justificar este crime abominável, os partidários do aborto propõem falsos argumentos, que foram difundidos especialmente naqueles países onde, por qualquer motivo, tentam buscar a legalização do aborto ou ampliá-la onde já foi legalizada em alguma de suas formas. Revisemos algumas destas mentiras e notemos qual é a verdade. 

Mentira 1: É desumano não legalizar o "aborto terapêutico" que deveria ser realizado, quando a gravidez põe a mulher em risco de morte ou de um mal grave e permanente. 

Verdade: Atualmente, a ciência médica garante que praticamente não há circunstâncias em que se deva optar entre a vida da mãe ou a do filho. Esse conflito pertence à história da obstetrícia. Já em 1951, o Congresso de Cirurgiões do American College disse que "todo aquele que faz um aborto terapêutico ou ignora os métodos modernos para tratar as complicações de uma gravidez ou não quer dispor de tempo para usá-los". O próprio caso da gestação "ectópica" ou que se desenvolve fora do útero materno está sendo dirigido medicamente cada vez com maior facilidade. Por outro lado, o Código de Ética Médica afirma que em caso de complicações na gravidez devem ser feitos os esforços proporcionados para salvar mãe e filho e nunca ter como saída a morte premeditada de um deles. 

Mentira 2: É brutal e desumano permitir que uma mulher tenha o filho produto de uma violação. Por isso, para estes casos, deveria ser legalizado o aborto chamado "sentimental". 

A Verdade: Em primeiro lugar, notemos, a gravidez que se segue a uma violação é extremamente rara. Nos Estados Unidos, por exemplo, a violação é um sério problema, aproximadamente 78.000 casos foram notificados em 1982. Esta cifra é mais importante se se leva em conta que 40% a 80% das violações não são denunciadas. Nestes casos, a gravidez é extraordinariamente rara por várias causas. Por exemplo, as disfunções sexuais em seus violadores, cuja taxa é extremamente alta. Em três estudos foi constatado que 39, 48 e 54% das mulheres vítimas do ataque não tinham ficado expostas ao esperma durante a violação. Em outro estudo foi comprovado que 51 % dos violadores experimentaram disfunções que não lhes permitiam terminar o ato sexual. Outra causa pela qual é extremamente rara a gravidez por violação: a total ou temporária infertilidade da vítima. A vítima pode estar já grávida ou pode ter outras razões naturais. 43% das vítimas encontrava-se nestas categorias. A vítima pode estar tomando anticoncepcionais, ter um DIU ou ligadura das trompas, 20% situava-se nesta categoria. Assim, somente uma minoria das vítimas tem um potencial de fertilidade. Além da infertilidade natural, algumas vítimas estão protegidas da gravidez pelo que é chamado "estresse de infertilidade", uma forma de infertilidade temporária como reação ao estresse extremo. O ciclo menstrual, controlado por hormônios, é facilmente distorcido por um estresse emocional e pode atuar detendo a ovulação; ou, se a mulher já ovulou, a menstruação pode ocorrer prematuramente. Um estudo registrou somente 0,6% caso de gravidez em 2190 vítimas de estupro. Em uma série de 3.500 casos de violação em 10 anos no Hospital São Paulo de Minneapolis, não houve um só caso de gravidez. Procurar legalização baseada em uma exceção é totalmente irracional do ponto de vista jurídico. É óbvio que o espantoso crime da violação é utilizado para sensibilizar o público a favor do aborto, apresentando o fruto inocente de uma possível concepção brutal como um agressor. É claro que a mulher sofreu espantosa agressão, a do estupro. Apresentar o aborto como "solução" é dizer que um veneno deve ser combatido aplicando-se outro. O aborto não tira a dor física ou psicológica produzida em um estupro. Ao contrário, acrescentará as complicações físicas e psíquicas que o aborto tem por si mesmo. Por outro lado, o fruto deste ato violento é uma criança inocente, que não compartilhou a brutal decisão de seu pai genético. Mais: os legisladores especializados afirmam que legalizar o aborto "sentimental" é abrira porta a sérias complicações jurídicas: praticamente qualquer união, inclusive consensual, poderia ser apresentada como contrária à vontade da mulher, e portanto, uma violação. 

Mentira 3: É necessário eliminar uma criança com deficiências, porque ela sofrerá muito e ocasionará sofrimentos e gastos para os pais. 

A Verdade: Este princípio, conhecido como o do "aborto eugenésico", é baseado no falso postulado de que "os lindos e saudáveis" devem estabelecer o critério de quanto vale uma vida ou não. Com este critério, teríamos motivos suficientes para matar os deficientes já nascidos. Por outro lado, cientificamente, os exames pré-natais não têm segurança de 100% para descobrir malformações ou defeitos. Por exemplo, no caso da rubéola, o aborto matará cinco criaturas perfeitamente saudáveis para cada bebê afetado. Por último, quem pode afirmar que os deficientes não desejam viver? Uma das manifestações contra o aborto mais impressionantes no Estado norte-americano da Califórnia foi realizada por um numeroso grupo de deficientes reunidos sob um grande cartaz: "Obrigado, mamãe, porque não me abortou". O Dr. Paul Cameron demonstrou perante a Academia de Psicólogos Americanos que não há diferença entre as pessoas normais e as anormais no que concerne a satisfação da vida, atitude perante o futuro e vulnerabilidade à frustração. "Dizer que estas crianças desfrutariam menos da vida é uma opinião que carece de apoio empírico e teórico", diz o especialista. Inclusive são numerosos os testemunhos dos pais de crianças deficientes físicos ou mentais que manifestam o amor e a alegria que esses filhos lhes proporcionam. 

Mentira 4: O aborto deve ser legal porque toda criança deve ser desejada. 

A Verdade: Este é um argumento absurdo. O "desejo" ou "não desejo' não afeta em nada a dignidade e o valor intrínseco de uma pessoa. A criança não é uma "coisa" cujo valor pode ser decidido por outrem de acordo com seu estado de ânimo. Por outro lado, que uma mulher não esteja contente com sua gravidez durante os primeiros meses não indica que esta mesma mulher não vá amar a seu bebê uma vez nascido. Pode ser comprovado que nos países onde o aborto é legalizado, aumenta a violência dos pais sobre as crianças, especialmente a da mãe sobre seus filhos ainda quando são planejados e esperados. A resposta a isto é que, quando a mulher violenta sua natureza e aborta, aumenta sua potencialidade de violência e contagia a sociedade, a qual vai se tornando insensível ao amor, à dor e à ternura. 

Mentira 5: O aborto deve ser legal porque a mulher tem direito de decidir. 

A Verdade: O senso comum e a ciência moderna reconhecem que em uma gravidez há duas vidas e dois corpos. Mulher, segundo definição do dicionário, é um "ser humano feminino". Dado que o sexo é determinado cromossomicamente na concepção, e mais ou menos a metade dos que são abortados são "seres humanos femininos", obviamente não toda mulher tem direito a controlar seu próprio corpo, pois na verdade a gestante controla dois corpos e duas vidas. 

Mentira 6: Com a legalização do aborto terminariam os abortos clandestinos. 

A Verdade: As estatísticas nos países "desenvolvidos" demonstram que não é assim. Pelo contrário, a legalização do aborto o converte em um método que parece moralmente aceitável e portanto, em opção possível, que não é igualmente considerada nos lugares onde não é legal. Mas dado que a grande maioria de abortos não são por motivo "sentimental', "terapêutico" ou "eugenésico", mas por uma gravidez considerada "vergonhosa", não é estranho que a mulher, especialmente se é adolescente ou jovem, busque igualmente métodos abortivos clandestinos pela simples razão de que uma lei, ainda que tire a pena legal, não tira a vergonha e o desejo de ocultamento. Por outro lado, esta mentira é baseada no mito segundo o qual os abortos legais são mais "seguros" que os clandestinos. Exemplo: uma investigação realizada em 1978 nos Estados Unidos constatou que, só nas clínicas de Illinois, foram produzidas 12 mortes por abortos legais. 

Mentira 7: O aborto deve ser legal porque a mulher tem direito sobre seu próprio corpo. 

A Verdade: Tem alguma pessoa direito a decidir sobre seu próprio corpo? Sim, mas até certo ponto. Pode alguém querer eliminar um vizinho ruidoso só porque incomoda a seus ouvidos? Obviamente não. Ocorre o mesmo no caso do aborto. A mulher estaria decidindo não sobre seu próprio corpo, mas sobre o de um ser que não é ela, ainda que esteja temporariamente dentro dela. 

Mentira 8: O aborto é uma operação tão simples como extrair um dente ou as amígdalas. Quase não tem efeitos colaterais. 

A Verdade: As cifras desmentem esta afirmação. Depois de um aborto legal, aumenta a esterilidade em 10%, os abortos espontâneos também em 10%, e os problemas emocionais sobem de 9% para 59%. Além disso, há complicações decorrentes no caso consecutivo de gravidez se a mulher tem o fator RH negativo. A incidência de gravidez extra-uterina aumenta de 0,5% para 3,5%, e os partos prematuros de 5% até 15%. Também podem ocorrer perfurações do útero, coágulos sanguíneos nos pulmões, infecção e hepatite produzidas pelas transfusões, que podem ser fatais. Além disso, as pesquisas tendem a confirmar uma importante tese médica: a interrupção violenta do processo de gestação mediante o aborto afeta as células das mamas, deixando-as sensivelmente mais propensas ao câncer.Alguns partidários do aborto inclusive chegaram a argumentar que um aborto é menos perigoso que um parto.Esta afirmação é falsa: o aborto, especialmente nos últimos meses de gravidez, é notavelmente mais perigoso. Nos países ricos morrem duas vezes mais mulheres por aborto legal do que por disfunções do parto. Por outro lado, algumas mulheres têm problemas emocionais e psicológicos imediatamente depois do aborto, outras os têm anos depois: trata-se da síndrome pós-aborto. As mulheres que padecem desta síndrome negam e reprimem qualquer sentimento negativo por um período de ao menos cinco anos. Depois surge uma variedade de sintomas, desde suores e palpitações até anorexia, alucinações e pesadelos. Os sintomas são surpreendentemente similares aos da síndrome de tensão pós-traumática que sofreram alguns veteranos, dez anos ou mais depois de ter combatido em uma guerra.  


 Fonte: Revista Pergunte e Reponderemos

Durante a gestação de gêmeos, Pipa, de 26 anos, teve um de seus filhos retirado por complicações vitais. O outro gêmeo, permaneceu na barriga da mãe. Os médicos estimaram apenas 3% de chance de vida para a criança e a alertaram cerca de 12 vezes que a mulher deveria retirar o filho. Pipa negou todas as vezes e disse: "Onde há uma batida de coração, há esperança".

A criança nasceu e depois de algumas complicações e procedimentos cirúrgicos, Jacob Reed voltou para casa em Burton-on-Trent, Staffs, na Inglaterra. O bebê tem apresentado uma melhora diária, deixando os médicos cada vez mais surpresos.

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Fonte: O Dia - IG

Coordenador dos Jogos, James Parker apela ao governo para mudar a legislação

O católico James Parker, coordenador da XIV edição dos Jogos Paraolímpicos de Verão, lançou um apelo aos cristãos e a todos os defensores da vida humana: desafiar os líderes e políticos para mudar as "leis anacrônicas e discriminatórias sobre o aborto", que hoje estão em vigor na Inglaterra.

Parker é o primeiro leigo da história a servir como capelão durante os Jogos. Seu apelo foi lançado em uma entrevista pré-gravada pela Rádio Vaticano.

Com os Jogos Paraolímpicos chegando ao fim, Parker falou do tempo que dedicou aos jogos e das conversas diretas que teve com os atletas. "A minha experiência na Vila Paraolímpica, residência de todos os atletas e dirigentes nas proximidades do Parque Olímpico, é a experiência de um lugar sagrado", disse ele.

Parker acrescenta que, embora a vila esteja repleta de cadeiras de rodas, muletas, corpos de todas as formas e tamanhos, há "uma paixão vibrante e tangível pela vida".

"Na vila, a alegria é palpável. É um lugar em que todo mundo é celebrado e honrado, tenha conseguido medalhas ou não, e cada pessoa está a serviço do seu vizinho. Isso me remete às palavras de São Lourenço, que, no ano de 258, recebeu a ordem de levar o tesouro da Igreja para o imperador Valeriano. O santo levou até o imperador os pobres, os aleijados e os mutilados e disse: 'Aqui estão as jóias da Igreja!'. Ele foi martirizado por causa deste gesto".

Falando destes jogos, Parker observa que "lemos a palavra ‘sobre-humanos’ nos jornais, mas os atletas paraolímpicos não são diferentes dos outros seres humanos".

"Ao hospedar os Jogos Paraolímpicos, o Reino Unido mostrou ao mundo as qualidades e os potenciais das pessoas com deficiências físicas. Porém, as leis nacionais discriminam de modo veemente e chocante qualquer nova vida que venha afetada por problemas físicos, mentais ou genéticos".

Parker também afirma que, durante as conversas com os atletas, ficou surpreso ao descobrir que muitos não se davam conta de que, se tivessem sido concebidos na Inglaterra de hoje, provavelmente teriam sido abortados.

"Se a Inglaterra quer um lugar de destaque no quadro de medalhas das próximas edições dos Jogos Paraolímpicos, terá que considerar seriamente a possibilidade de mudar as suas leis, para parar de discriminar o que agora é rotulado como ‘qualidade de vida inaceitável’. Jogos Paraolímpicos à parte, qualquer sociedade que queira ser próspera precisa dar mais valor à igualdade entre deficientes e não deficientes", reforça.

"A comunidade cristã como um todo, juntamente com outras pessoas que partilham os nossos valores sobre a dignidade da vida humana, tem que continuar a tomar a iniciativa e, seguindo o exemplo de São Lourenço, trabalhar de uma forma significativa pela mudança das leis anacrônicas e discriminatórias do aborto", sustenta Parker. "Se este assunto não estiver entre as conclusões dos Jogos Paraolímpicos, é difícil imaginar uma nova oportunidade como esta, já que a sociedade britânica e o mundo estão celebrando as realizações incríveis de pessoas portadoras de deficiências físicas".

[Trad. ZENIT]

Fonte: ZENIT 

ppobamausaA plataforma do Partido Democrata nos Estados Unidos, ao que pertence o presidente Barack Obama, adotou formalmente no dia 4 de setembro uma plataforma política que apoia o aborto, as uniões homossexuais e os anticoncepcionais.

A plataforma, que estabelece as prioridades partidárias, com Obama ganhando ou não as eleições, foi adotada oficialmente na Convenção Nacional Democrata que está sendo realizada em Charlotte.

O texto expressa seu apoio à "igualdade do matrimônio", frase usada por quem promove a legalização das uniões de casais do mesmo sexo. É a primeira vez que um partido político importante nos Estados Unidos expressa formalmente seu apoio à redefinição do matrimônio.

A plataforma também insiste em rejeitar totalmente a lei de 1996 (Defense Marriage Act) que define o matrimônio como a união de um homem e uma mulher, e que protege este conceito nos estados ante as pressões de alguns setores para aprovar as uniões gay.

Sublinhando seu apoio ao aborto sem restrições, a redefinição do matrimônio e dos anticoncepcionais, o Partido Democrata assinala que está comprometido com a "obtenção de políticas que realmente valorizem as famílias".

A plataforma originalmente extirpou qualquer referência : "Deus" embora admitisse que as organizações de distintos credos tiveram um papel "central" na história dos Estados Unidos. Ante as críticas provenientes dos republicanos, os democratas decidiram finalmente, em meio de protestos e depois de três votações, inserir um item no que sim expressam sua fé em Deus.

O texto também expressa seu apoio ao mandato abortista da administração Obama que violenta a liberdade religiosa e de consciência ao obrigar às organizações religiosas a adquirir planos de saúde que cubram pílulas abortivas, a esterilização e os anticoncepcionais. Os bispos do país se opuseram em bloco e de maneira muito clara a este mandato.

O Partido reiterou seu compromisso com o "aborto legal e seguro, sem considerar a capacidade de pagamento" e expressou sua oposição a qualquer tentativa de: "debilitar ou minar esse direito".

A plataforma também apoia a eliminação de restrições às pesquisas com embriões humanos para obter células estaminais, assim como uma "adequada educação sexual", embora não precisa a que se refere com este último conceito.

"O Presidente Obama e o Partido Democrata estão comprometidos com o planejamento familiar em todo o mundo", afirma e ressalta a decisão do mandatário de reverter a política conhecida como Cidade do México, que proíbe aos Estados Unidos financiar a grupos que promovam ou realizem abortos.

Também insiste em que "os direitos gay são direitos humanos" e alenta a decisão da Secretaria de Estado de financiar atualmente "um programa que sustenta às organizações de direitos gay" e exorta a "combater ativamente" as ações de outras nações que consideram que estão comprometidas com a "discriminação".

Fonte: ACI Digital 

Na entrevista coletiva, concedida pela presidência da CNBB, na tarde da quinta-feira, 30 de agosto, o cardeal dom Raymundo Damasceno Assis, arcebispo de Aparecida e presidente da entidade, respondeu a uma pergunta que colocava a resolução 1995/2012 do Conselho Federal de Medicina no âmbito da prática da eutanásia. Obviamente, o cardeal confirmou a posição da Igreja sobre o assunto.

Um portal de notícias chegou a divulgar que a CNBB teria feito “Nota” para tratar do assunto. Isso não ocorreu. A “Nota” apresentada, na verdade, diz respeito à “Defesa dos direitos dos povos indígenas”. Nesta sexta-feira, o presidente da CNBB, atendendo a diversos pedidos, esclareceu:

A resolução não é uma nova lei e não autoriza a eutanásia

“Primeiramente, trata-se de uma resolução. Portanto, é uma norma para disciplinar certos procedimentos médicos em relação a um paciente terminal. Ou seja, não se trata de autorização para eutanásia. Essa prática (eutanásia), no Brasil, não é permitida por lei. O código de ética médica é muito claro em relação a isso, quando diz que é vedado ao médico abreviar a vida, ainda que a pedido do paciente ou de seu representante legal. E, do ponto de vista moral e ético, também, é claro, não podemos defender a eutanásia, porque a vida é um dom precioso. É o primeiro dom  que nós recebemos. É a base e o fundamento de todos os direitos da pessoa humana. Temos que respeitá-la, desde seu começo até o seu término natural”.

A pessoa não é obrigada e nem impedida de recorrer a recursos extraordinários

“Agora, esta resolução trata apenas das normas para um médico poder agir de maneira legal e ética em relação a um tratamento de um paciente em fase terminal. Isto é, sem nenhuma perspectiva de recuperação, de melhoria, do ponto de vista do médico. Então, a pessoa não está obrigada e nem impedida de recorrer a recursos extraordinários, para se manter em vida. Não está obrigada a estes recursos extraordinários, essa complexidade tecnológica de que hoje a medicina está equipada, para manter um doente vivo, sem nenhuma perspectiva de cura, de recuperação. O médico deve atender o paciente da melhor maneira possível, utilizando todos os meios naturais, normais, para o seu tratamento. A título de exemplo: não se pode tirar do paciente o alimento, a ingestão de líquido, a que ele tem direito. Porque, aí sim, é matar a pessoa. Então, todos os recursos normais, naturais, conhecidos como cuidados paliativos, o médico deve utilizar para tratar do doente”.

A CNBB não é contrária

“Da forma que a resolução está colocada, a CNBB não é contra, enquanto se trata do uso de recursos extraordinários, complexos, que podem trazer mais sofrimento para o paciente, para a família; podem acarretar custos onerosos para a família do paciente, sem nenhuma esperança ou garantia de recuperação. Então, devem ser utilizados todos os recursos normais e naturais próprios para o tratamento de qualquer paciente”.

É preciso fiscalizar a aplicação da resolução

“A fiscalização deve ser feita para garantir os recursos básicos para os pacientes em casos terminais. Evidentemente, cabe ao hospital, ao conselho de medicina cumprir esta fiscalização. O código de ética médica é muito claro sobre isso: o médico está proibido abreviar a vida do paciente, seja por desejo do paciente ou de seu representante legal. Então, a vida nós temos que respeitar. É um dom de Deus. Temos que acolhê-la, defendê-la e promovê-la”.

Milagres acontecem

“Para nós que somos discípulos missionários de Jesus, há sempre a firme esperança de uma intervenção extraordinária de Deus, contrariando toda lógica das enfermidades ou dos procedimentos terapêuticos. Precisamos estar sempre abertos à possibilidade da cura, mesmo quando tudo parece não ter mesmo jeito. Essa é uma atitude de fé que não pode, de nenhum modo, ser negada ou sufocada”.

Fonte: CNBB

Igreja Católica aprova decisão do governo

O governo da Coreia do Sul mudou de ideia e decidiu voltar a exigir receita médica para a venda da "pílula do dia seguinte". As informações são da agência das Missões Exteriores de Paris, Eglises d'Asie (EDA), em notícia divulgada neste dia 30 de agosto.

Em 7 de junho, a agência sul-coreana para o controle de medicamentos (Korea Food and Drug Administration, KFDA) tinha eliminado a exigência, tornando a pílula um produto de balcão. Em 29 de agosto, porém, o Ministério da Saúde de Seul anunciou que o polêmico contraceptivo deverá permanecer na lista de produtos farmacêuticos "a ser vendidos apenas com receita médica".

Segundo a Eglises d'Asie, a volta atrás do governo foi bem recebida pela Igreja Católica, que se opõe fortemente à pílula do dia seguinte, introduzida no país asiático em 2001. "Para a Igreja sul-coreana”, explica a EDA, “esta decisão está no caminho certo do respeito pela vida". A Comissão Pró-Vida da Conferência Episcopal da Coreia do Sul afirma que "a pílula [do dia seguinte] é um abortivo, ou seja, um produto que elimina a vida".

O diretor da política sanitária do Ministério da Saúde, Kim Won-jong, não explicou as razões da reconsideração do governo, mas, durante uma conferência de imprensa, afirmou que "desafios complexos dentro da nossa sociedade tornam delicado chegar a um consenso".

Por sua vez, o diretor de segurança médica da KFDA, Cho Ki-won, anunciou que os efeitos da pílula serão estudados ao longo dos próximos três anos, deixando às autoridades da Coreia do Sul a possibilidade de voltar a reavaliar a sua posição após esse período.

Os sindicatos de médicos, contrários à venda da pílula no balcão, aplaudem a decisão do governo, contrariando as organizações feministas e os representantes dos farmacêuticos, que apoiavam a liberalização da venda.

A Eglises d'Asie observa que a postura do governo sobre a medicação deve ser inserida no contexto do debate sobre os problemas demográficos da Coreia do Sul, que enfrenta o rápido envelhecimento da população devido à diminuição da natalidade.

Em um país com altos índices de aborto, a natalidade tornou-se um "objeto de preocupação geral", conclui a agência.

(Tradução:ZENIT)

Fonte:  Zenit

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse nesta terça-feira (4) que manteria no anteprojeto do novo Código Penal somente as leis exclusivamente de natureza penal e não aquelas que envolvam crenças religiosas e convicções. Ele sinalizou que, se pudesse, excluiria do código temas como aborto e eutanásia, ao falar na comissão especial de senadores que tratam da reforma do Código Penal.

 

"Quanto mais enxuto for um código, melhor, mas na linha de que sejam apenadas condutas antissociais, que mereçam tal tipo de apenamento", explicou. Cardozo disse que não se referia aos chamados temas polêmicos, "já que tudo é polêmico num código penal". Mas, sim, a "certos delitos isolados" que, às vezes, galvanizam a opinião pública e que podem obscurecer a discussão total do código.

 

"Certos delitos pontuais, pouco importando se a posição é "a", "b" ou "c", que não alteram a sistematicidade do Código; estes, eu acho, deveriam ficar para um momento especial", especificou. "E por quê? Porque é trazer polêmica demais para um mesmo barco. Ou seja, aquilo que é próprio e polêmico de um código penal, que é indispensável ao sistema penal, isso tem que ser discutido, isso tem que ser enfrentado. Não tem jeito", constatou.

 

Segundo ele, deveriam ser excluídos certos delitos específicos pontuais considerados "importantes". "Porque expressam valores da sociedade, porque expressam situações candentes que são debatidas, mas que não interferem no sistema, estes eu deixaria de fora para discutir em momentos separados, senão se confunde tudo", acrescentou.

 

Fonte: Diário do Grande ABC

A equipe dos Promotores da Vida compartilha abaixo uma triste noticia que é consequência da recente aprovação da ADPF 54 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão dos ministros considerou que não é crime interromper a gravidez de fetos anencéfalos; isso abriu porta para abortos em outros casos de doenças congênitas.

 


 

O desembargador Ricardo Cardozo de Mello Tucunduva, da 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu hoje (31) liminar autorizando uma jovem a interromper a gravidez por diagnóstico de má formação do feto.

Submetida a exames de ultrassonografia, a jovem constatou que o feto de 16 semanas possui Síndrome de Edwards, um tipo de anomalia que inviabiliza a possibilidade de vida extrauterina.

Baseada nos exames realizados por dois médicos especialistas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, a mulher pediu à Justiça a interrupção da gravidez.  A decisão dada pelo juiz de 1º instância em mandado de segurança negou o pedido.

A jovem recorreu da sentença alegando que a permanência do feto em seu útero é potencialmente perigosa, podendo gerar danos à saúde e perigo de morte. Ela ainda sustentou que não há razão em prolongar uma gestação onde inexiste possibilidade de vida após o nascimento.

O desembargador entendeu que o artigo 128 do Código Penal, que trata de aborto, necessita ser interpretado com certa elasticidade, até porque o dispositivo vigora há mais de 70 anos.

Ele deferiu o pedido e concedeu a liminar para autorizar a adoção de procedimentos médicos necessários á interrupção da gravidez. "No texto do Projeto do Novo Código Penal que hoje tramita no Senado (Projeto de Lei do Senado nº 236, de 2012) constam novos casos de aborto legal, inclusive o do inciso III, que descreve hipótese que, como uma luva, se ajusta ao caso", concluiu.

Art. 128 - Não há crime de aborto:
III – Se comprovada a anencefalia ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida extrauterina, em ambos os casos atestado por dois médicos.

Fonte: Tribunal de Justiça SP

pcedh280812A Corte Europeia de Direitos humanos revelou ontem uma sentença polêmica que defende o aborto eugênico ao considerar "contrária ao respeito da vida privada e familiar" na Itália a proibição feita a um casal saudável, mas portador de fibrose cística, de realizar o diagnóstico genético de embriões gerados por fecundação artificial antes de ser implantados, com o objetivo de ter um filho.

Assim o indica a sentença não definitiva e que pode ser apelada dentro de três meses emitida por sete juízes presididos pelo belga François Tulkens no caso do casal Rossetta Costa e Walter Pavan contra o Estado italiano.

A sentença explica que no ano 2006 este casal teve uma filha com fibrose cística e por isso souberam que são portadores da doença. Em 2010 Rossetta voltou a ficar grávida e ao analisar o bebê não nascido detectaram a enfermidade e decidiram abortá-lo.

Conforme assinala a agência italiana SIR o casal quer, com este diagnóstico de pré-implantação, selecionar os embriões para assim evitar o nascimento de um filho com a mesma doença. Esta prática não é legal de acordo à legislação da Itália (lei 40) que proíbe a seleção embrionária.

Para a sentença, explica a nota da Corte Europeia de Direitos humanos, "observou-se primeiramente que as noções de ‘embrião’ e ‘criança’ não devem confundir-se".

A fibrose cística é uma enfermidade genética recessiva que afeta principalmente os pulmões, o pâncreas, o fígado e o intestino. Pode causar a morte prematura, principalmente por infecções pulmonares crônicas. Ainda não existe cura para a doença e se estima que a média de vida dos pacientes afetados por este mal é de 35 anos.

A sentença se refere também à "incoerência do sistema legislativo italiano" já que "por um lado priva aos recorrentes do diagnóstico genético de pré-implantação" por outro permite o aborto "por razões terapêuticas".

Os juízes afirmam também que o Estado italiano deve compensar ao casal com um pagamento de 15 mil euros "por danos morais" e 2500 euros de reembolso por gastos processuais.

Sobre este caso, o presidente nacional da Associação Ciência e Vida com sede na Itália, Lucio Romano, assinalou que a sentença "não acaba com os problemas éticos relacionados ao diagnóstico genético de pré-implantação".

O líder pró-vida explicou que "de pais portadores de fibrose cística 25 por cento dos filhos tem a possibilidade de nascer doente, 50 por cento de nascer sadios, mas portadores e os 25 por cento restantes sadios, mas não portadores".

"Com a técnica do diagnóstico genético de pré-implantação que exige necessariamente uma produção de embriões em excedente, está implícito que também embriões sãos, portadores e não portadores, serão eliminados", precisou.

Romano disse também que "justificar o diagnóstico genético de pré-implantação sobre a base de um ‘reconhecido’ direito ao aborto explicita claramente a finalidade seletiva eugênica da mesma técnica. De fato, colocam-se sobre o mesmo plano critérios diversos: normas que regulam técnicas de fecundação artificial com aquelas que regulam a interrupção voluntária da gravidez (aborto)".

O líder pró-vida explicou também que "a lei 40 não é uma norma ideológica nem confessional, mas sim pensada para a tutela dos direitos de todos os sujeitos envolvidos, incluídos os direitos do concebido (embrião)".

Para Romano, a sentença da Corte de Estrasburgo "revela uma atitude de reducionismo antropológico e de discriminação em relação ao embrião, considerado só como ‘material de laboratório’, em clara contradição com a recente sentença europeia em matéria de viabilidade dos embriões que reconhece a dignidade do ser humano ao concebido".

Fonte: ACI Digital 

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