Segunda, 23 Julho 2012 14:28

Diretrizes e mudanças do artigo 1ª do Código Civil italiano

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 "De cada dez crianças concebidas por inseminação artificial, apenas uma chega a nascer (12.506 bebês nascidos de 113.019 embriões)",  comenta Pino Morandini , vice-presidente do Movimento italiano pela Vida, a respeito do relatório anual sobre aquela que no país é conhecida como a Lei 40.

“E outros dados falam por si: mais que dobrou o número de embriões congelados (de 7.337 para 16.280) e mais que triplicaram os ciclos que fazem uso do descongelamento dos embriões armazenados congelados (de 1.019 para 3.758); é um aumento muito substancial dos embriões criopreservados em comparação com o total desses formatos (de 7,4% em 2009 para 14,4% em 2010)”.

O grande ativismo decorrente da sentença do Tribunal Constitucional que aboliu em2009 aproibição de produzir mais de três embriões por ciclo não foi seguido por um aumento correspondente das "crianças no colo". Elas aumentaram, sim (de 10.212 para 12.506), mas não nas proporções que os defensores destas práticas esperavam. Ou seja, a lei estava certa: mesmo do ponto de vista científico, limitar o número de embriões produzidos e transferidos é mais eficiente.

“É uma tendência negativa, e até eugênica quando se escolhe o embrião ‘ideal’, que tem que ser corrigida. Uma das estradas já está aberta: a das orientações previstas pela lei depois do parecer do Conselho Superior de Saúde. Ratificá-la significa iniciar uma verdadeira supervisão dos 357 centros de fecundação que operam na Itália, assim como, finalmente, fazer valer a proibição de selecionar os embriões, conforme já está previsto pela lei, mas somente no papel”.

"O outro remédio", conclui Morandini, "é radical e planetário: um olhar realmente humano sobre a vida. É a proposta do Movimento pela Vida: alterar o artigo 1º do Código Civil [italiano] para reconhecer o direito legal desde a concepção. É o enésimo apelo à razão, feito por forças políticas, das quais depende essa alteração".

(Tradução:ZENIT)

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