Por Pedro Mendes Luna.

 

 - INTRODUÇÃO -

O nosso Código Penal (CP), justamente no capítulo denominado “Dos Crimes contra a Vida”, isenta de pena o médico que praticar o aborto quando a gravidez resultar de estupro. Diz o Código: 

 

Art. 128. Não se pune o aborto praticado por médico: 

II -  se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

 

Trata-se da figura denominada pela doutrina de “aborto sentimental”, ou “aborto humanitário”, pelo qual o direito à vida é relativizado frente ao sofrimento da mulher vítima de estupro.

O CP foi publicado em 1940, época em que vigia a Constituição Federal de 1937, decretada pelo então Presidente Getúlio Vargas em um momento de graves problemas político-sociais que culminaram com a ascensão de um regime ditatorial, período conhecido historicamente como “Estado Novo”. Por isso, elaborada por um ditador em um momento de grandes revoltas populares, tal Carta Política sequer mencionou o direito à vida em seus artigos.[i]

Nesse contexto, a CF/37 previa, inclusive, que o legislador poderia estabelecer a pena de morte em certas situações além dos casos de guerra declarada, como, por exemplo, nos casos de “tentativa de subversão da ordem política e social” (art. 122, § 13º, ‘e’).

Assim, a isenção de pena para o aborto em caso de estupro estava em consonância com a ordem constitucional então vigente.

Entretanto, as Constituições seguintes – 1946, 1967 e 1988 – resguardaram de forma clara e inequívoca o direito à vida.

Nessa esteira, a Constituição Federal de 1988 (CF/88) classifica o direito à vida como “inviolável” (art. 5º, caput):

 

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida [...]

 

Assim, tendo por base a proteção conferida pela CF/88 ao direito à vida, o artigo 128, II, do CP não estaria tacitamente revogado? Sob a égide do vigente ordenamento constitucional, poderia o direito à vida ser relativizado frente ao sofrimento da mulher vítima de estupro?

A questão é polêmica. 

De um lado, está a posição majoritária, que defende que estaria violada a dignidade da mulher se ela fosse obrigada a carregar em seu ventre o fruto de uma violência sexual.

Do outro, estão aqueles que sustentam que o direito à vida do nascituro não poderia ceder frente ao sofrimento psíquico da gestante, por pior que seja.

Trata-se indubitavelmente de uma situação carregada de emocionalismo, na qual o sentimento de repulsa da gestante ao filho de seu estuprador é colocado pela legislação penal acima do direito à vida do nascituro[ii].

Defende-se neste artigo a inconstitucionalidade do artigo 128, II, do CP, não apenas por sua incompatibilidade com a proteção constitucional ao direito à vida, mas também por violar outros dispositivos da CF/88, tais como a vedação à tortura e à pena de morte. 

De qualquer maneira, não se pretende aqui julgar moralmente a mulher que vier a praticar o aborto na hipótese de ser vítima de estupro, ato de extrema violência física e psicológica, mas apenas discutir a constitucionalidade do dispositivo legal que não pune o posterior assassinato do feto.

 

NASCITURO É VIDA?

Mas feto é vida? Existe a chamada “vida intrauterina”? A proteção constitucional à vida abarca os nascituros?

No entendimento da moderna biologia genética, de eminentes doutrinadores e do Supremo Tribunal Federal, a resposta é afirmativa.

Biologicamente, a vida se inicia com a concepção, porquanto a partir desse momento surge um ser com carga genética distinta do pai e da mãe, um ser novo, pertencente à espécie homo sapiens. A partir daí, tudo são meras transformações morfológico-temporais[iii].

Além disso, a doutrina constitucionalista pátria ensina que o ainda não nascido tem direito à vida como os já nascidos, até por uma imposição do princípio da igual dignidade humana[iv]. 

O Pacto de São José da Costa Rica, bem como a legislação civilista (artigos 2º, 542, 1779 e 1798 do Código Civil e art. 7º DO ECA), conferem direitos ao nascituro, desde a concepção, havendo entendimento perante o STJ de que o feto faz jus, inclusive, à indenização por danos morais[v].

O próprio CP, expressamente, reconhece a existência da vida intrauterina, porquanto inseriu o delito de aborto no capítulo intitulado “Dos Crimes Contra a Vida”.

Por fim, registre-se o posicionamento do STF: se a Corte permitiu o aborto de anencéfalos (ADPF nº 54), sob o argumento principal de que o feto desprovido de cérebro não seria vida, infere-se, a contrario sensu, que o feto dotado de massa encefálica é, sim, vida. Então, se feto é vida e a vida é protegida, como é possível que o CP admita que se mate um feto “normal” nos casos de estupro?[vi]

Portanto, partindo-se da premissa de que se estendem ao nascituro os direitos fundamentais garantidos pela CF/88, em especial o direito à vida, conclui-se que os seguintes dispositivos constitucionais são violados pelo art. 128, II do CP:

 

INVIOLABILIDADE DO DIREITO À VIDA (ART. 5º, CAPUT, DA CF/88)

Conforme já mencionado, o artigo 5º, caput, da CF/88 assegura a inviolabilidade do direito à vida. 

O termo “inviolabilidade” significa integralidade, e “vida”, o estado de atividade funcional, a existência, do que se extrai a definição da inviolabilidade da vida como sendo a “integralidade existencial, sem cortes, partes, segmentações: vida ou não vida”[vii].

Como consectário lógico dessa integralidade, a legislação ordinária que não se mostrar tão ampla como exige o integral respeito à vida estará eivada de inconstitucionalidade, já que o direito à vida não pode ter seu núcleo essencial apequenado[viii].

Assim, mesmo que bens juridicamente relevantes contraponham-se à continuidade da gravidez, a solução deverá ser a preservação da vida humana, em virtude de sua posição no ápice dos valores protegidos pela CF/88[ix].

Portanto, nenhum princípio de liberdade individual pode ser maior que do que o direito à vida de um inocente, indefeso, frágil e pequenino ser humano, assegurado constitucionalmente[x].

Noutro giro, justamente por ser o estupro terrível e doloroso, não se pode simplesmente apagá-lo da memória da vítima com uma outra violência não menos atroz, que é a destruição da vida de um ser humano inocente[xi].

O aborto, pois, é um erro para tentar corrigir outro, devendo-se, com base no art. 5º da CF/88, ser tutelada a vida desse inocente e indefeso ser humano, que não teve culpa pelo modo violento com que foi concebido[xii]. 

Se é odiosa a manutenção do feto no ventre da mulher estuprada, não menos execrável é a manutenção dos criminosos em prisões, com a diferença de que o feto é morto, enquanto os criminosos são soltos tão logo assim o permita a legislação penal[xiii].

Dessa forma, o legislador classificou o concebido do estupro como menos desejado do que criminosos, dentre eles o próprio estuprador, que será mantido na prisão e depois retornará ao seio da sociedade, enquanto o feto pode terá o seu “inviolável” direito à vida desrespeitado[xiv].

A vida é a fonte e a base de todos os direitos. A escusa legal inverte os valores, ao arrepio do art. 5º, caput, da CF/88, ao não punir a prática de um crime contra a vida a pretexto de reparar, de modo fictício, as consequências, por si irreparáveis, de um crime contra a liberdade sexual.

 

VEDAÇÃO À PRÁTICA DA TORTURA (ART. 5º, III, DA CF/88)

 

Art. 5º [...] 

III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

 

Nas cenas do filme “O Grito Silencioso”[xv], percebe-se que o feto sente dor, medo e tem apego pela vida. Ele perde a tranquilidade ao perceber o instrumento à procura da bolsa amniótica, tendo seu coração acelerado e tentando nervosamente mudar de local para escapar[xvi].

Imperioso trazer a descrição de Maria Helena Diniz:

 

Quando o instrumento o alcança, encolhe seu corpo até o limite superior do útero, e sua boca abre em agonia, como para pedir auxílio, de modo que o instrumento vai retirando pedaços de um ser humano aterrorizado, arrancando-lhe primeiro as pernas, depois os intestinos, fazendo-o lutar violentamente com os braços até que sua cabeça caia[xvii].

 

O feto descrito pela autora tinha apenas 12 (doze) semanas, idade, aliás, em que já é possível verificar o sexo do bebê. Esse também foi o tempo máximo sugerido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para que fosse liberado o aborto[xviii].

Também a Sugestão nº 15/2014, que tramita no Senado Federal, assinada por mais de 20 mil brasileiros (pasmem!), sugere que o aborto deve ser legalizado até a 12ª semana de gestação[xix].

Ora, diante da horrível morte experimentada pelo feto, não estaria sendo permitida a prática da tortura? O objeto do aborto não é o nada, nem uma coisa; é uma vida humana concreta, existente desde a concepção[xx].

 

INTRANSCEDÊNCIA (OU INTRANSFERIBILIDADE) DA PENA (ART. 5º, XLV, DA CF/88)

A Constituição Federal veda que a pena passe da pessoa do condenado, consagrando, assim, o Princípio da Instranscedência da Pena, nos seguintes termos:

 

Art. 5º [...]

XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado [...]

 

Em outras palavras, ninguém pode ser punido por um crime que não cometeu.

No entanto, ao legitimar-se o aborto no caso de gravidez resultante de estupro, estende-se a pena do estuprador a um ser que nada fez e que, nesse caso, seria condenado à morte, enquanto o estuprador receberia a condenação de, no máximo, 20 anos de reclusão (caso do art. 217-A, §3º)[xxi].

O agente ativo do estupro é o estuprador; o sujeito passivo, a mulher violentada; o objeto jurídico do delito, a liberdade sexual da mulher. Dessa forma, o feto não é nada nesse fluxo de atos e nem sequer atua na prática do delito, não podendo ser punido, sob pena de ser violado o Princípio da Intransferibilidade da Pena[xxii].

Portanto, não se pode admitir que o ódio pelo estuprador se estenda a uma criatura inocente, submetendo-a a um brutal sacrifício[xxiii].

Afinal, o que o nascituro tem a ver com o fato de ter sido concebido por um ato de violência de seu pai?

Portanto, se ninguém pode ser punido por delito alheio, se a pena é pessoal, não pode o feto sofrer a pena de morte por um crime cometido por seu pai, o que é legitimado pelo art. 128, II do CP, em patente inconstitucionalidade. 

 

VEDAÇÃO À PENA DE MORTE (ART. 5º, XLVII, ‘A’, DA CF/88)

Como corolário do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, a Carta Magna veda a aplicação da pena de morte, salvo no caso de guerra declarada:

 

Art. 5º [...]  

XLVII – não haverá penas:

a)    de morte, salvo em caso de guerra declarada [...]

  

O constituinte previu apenas um caso em que o comportamento de um ser humano pode conduzir à supressão de sua vida pelo Estado (guerra declarada), de onde se segue que, afora essa situação, nenhuma outra dá entrada à ação do Estado contra vida[xxiv].

Dessa forma, porquanto o nascituro é vida, está vedada a morte do feto no caso do aborto “sentimental”, vez que fora da exceção constitucional[xxv]. 

Nessa linha de raciocínio, se a CF/88 proíbe a pena de morte até para “os mais empedernidos criminosos”, não se pode admitir a aplicação da pena capital a um ser que não tenha cometido delito algum[xxvi].

Além disso, a pena de morte a que é submetido o produto da concepção, aplicada por um juízo de exceção, alicerçado pelo consentimento da ofendida, transforma a pena num rudimentar método de aliviar os sentimentos do ofendido.[xxvii]

Se semelhante ideologia fosse aplicada a outros crimes, uma situação caótica seria instalada na sociedade. Imaginem-se os absurdos praticados se todo sentimento ofendido fizesse vingar a aplicação de uma pena de morte a todos aqueles que são indesejáveis a uma sociedade saudável[xxviii] (homicídio para vingar outro homicídio, entre outros).

Portanto, a impunibilidade do aborto “humanitário” contraria a CF/88, por tratar-se de uma forma velada de pena de morte fora da exceção constitucional.

 

GARANTIAS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA (ART. 5º, LIV E LV DA CF/88) 

A Carta Política estabelece como garantias aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país os Princípios do Devido Processo Legal, do Contraditório e da Ampla Defesa, nos seguintes termos:

 

Art. 5º [...]

LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; 

 

O art. 128, II, do CP atenta contra esses princípios. 

O dispositivo não prevê qualquer meio de defesa processual ao nascituro, tendo este a mãe como juíza – que decidirá pela aplicação ou não da pena de morte - e o médico como carrasco - executor da pena - constituindo-se verdadeiro juízo de exceção, no qual o nascituro não possui defesa técnica[xxix].

Spolidoro argumenta que deveria ser nomeado defensor nos casos de gravidez mediante estupro, a fim de requerer em juízo a tutela do Estado no sentido da manutenção de sua vida, “impossibilitando seja-lhe aplicada a pena de morte, sumariamente, cujo veredito é proferido por um juízo de exceção, sem o devido processo legal”.[xxx]

Assim, se até para os estupradores é nomeado defensor, a fim de garantir-lhes a ampla defesa em sede de processo penal em que o Estado pretende puni-lo com pena privativa de liberdade, com maior razão deve ser conferido defensor ao nascituro – que, aliás, nada fez – e que está sendo ameaçado com a pena de morte nos casos de gravidez mediante estupro.

Conquanto o Direito Penal considere o nascituro como vida, promove o seu banimento sem maiores considerações, ao arrepio dos direitos à ampla defesa e ao devido processo legal, assegurados constitucionalmente[xxxi].

Nesse sentido, Maria Helena Diniz enfoca a visão do feto ao ser punido com a pena de morte sem qualquer direito de defesa:

Se o feto pudesse falar, perguntaria: por que não tenho direito de nascer? Se fosse condenado à morte diria ao magistrado: por que não posso viver? Sem qualquer defesa, não tem chance alguma de recorrer, seu destino será a morte[xxxii].

 

CONCLUSÃO

Assim, partindo-se das seguintes premissas: (1) os direitos fundamentais protegidos pela CF/88 abrangem a vida intrauterina; e (2) a vida está no ápice dos valores protegidos pela Carta Magna, sendo considerada por ela como inviolável e tendo primazia frente aos demais direitos, conclui-se que a vida deve ser protegida mesmo em face dos mais compreensíveis sentimentos da mulher, e ainda que derivem de uma brutalidade sexual.      

Portanto, está eivado de inconstitucionalidade material o artigo 128, II, do CP, por relativizar o direito à vida de um ser inocente, fora da taxativa exceção constitucional para os casos de guerra declarada e também fora dos casos de exclusão de ilicitude previstas no CP, tais como a legítima defesa e o estado de necessidade.

A inconstitucionalidade atinge a regulamentação infralegal do dispositivo: a Portaria 1.508/2005 – MS. Tal norma permite ao médico praticar o aborto baseado, simplesmente, na palavra da gestante, não exigindo quaisquer provas da prática do estupro, nem mesmo um boletim de ocorrência.   

O estupro é, sem dúvida, um dos piores crimes que se pode cometer, ato execrável e cruel, que fere a integridade física e a liberdade sexual da mulher. 

Mas a consequência que muitas vezes advém do delito – o nascituro, um ser humano inocente e indefeso – não deve ser punido com a pena de morte em razão de um crime cometido por seu pai[xxxiii].

Portanto, o seu direito à vida e a sua própria vida, protegidos pela CF/88, não podem ser destruídos com base no sentimento de raiva e tristeza da mulher, por mais compreensível que o seja, sob pena de retorno aos tempos da vingança privada. 

Se o Estado falhou ao proteger a mulher, cabe a ele oferecer soluções para uma das consequências do crime – o nascituro – e a solução atualmente dada - isenção de pena para o aborto - é inconstitucional, por mitigar o direito à vida, conforme demonstrado.

Nesse contexto, além de adotar medidas na área da Segurança Pública visando prevenir a prática do estupro, deve o Estado oferecer total apoio à mulher que engravidar em decorrência de tal delito. 

Esse apoio deve passar por medidas que resguardem simultaneamente a dignidade da mulher e o direito à vida do nascituro. Assim, deve ser concedido apoio médico, psicológico e financeiro à gestante, a fim de que ela possa levar adiante sua gravidez de maneira digna. Tais medidas estão previstas no Projeto de Lei nº 489/2007, conhecido como “Estatuto do Nascituro”.

O Projeto também prevê o encaminhamento prioritário à adoção caso a mãe, após o nascimento, opte por não criar o bebê, com o escopo de possibilitar que ele seja amado por uma dentre tantas famílias que desejam adotar uma criança.

Dessa forma, estará respeitada a dignidade da mulher e o direito à vida do nascituro, sem que a supervalorização de um venha a destruir completamente o outro.

 


[i] SUTTER, Rafael. A inviolabilidade do direito à vida. São Paulo: Ideias & Letras, 2013, p. 104.

[ii] DINIZ, Maria Helena. O estado atual do biodireito. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 72.

[iii] BRANCO, Paulo Gustavo Gonet; COELHO, Inocêncio Mártires; e MENDES, Gilmar Ferreira; Curso de direito Constitucional. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 290. São citados os renomados pesquisadores Jerome Lejeune e Roberto Andorno: 

Jerôme Lejeune (1926-1994), premiado médico e geneticista francês.  Foi o descobridor da causa da Síndrome de Down e de outras doenças, sendo o primeiro a estabelecer uma ligação entre uma doença e um defeito cromossômico. Também foi o primeiro professor de genética fundamental da Faculdade de Medicina de Paris e professor convidado em diversas universidades do mundo. Participou e presidiu várias comissões internacionais da Organização das Nações Unidas (ONU) e Organização Mundial da Saúde (OMS).

Roberto Andorno, (1961 - ) pesquisador argentino, é doutor em direito pelas Universidades de Buenos Aires e de Paris XII, ambos em tópicos relacionados à bioética. Entre 1999 e 2005, foi membro do Comitê Bioético Internacional da Unesco, tendo participado da elaboração da Declaração Universal de Bioética e Direitos Humanos (2005). Atualmente é pesquisador sênior na Faculdade de Direito da Universidade de Zurique e, desde 2010, é o presidente eleito da Sociedade Europeia para Filosofia da Medicina e Saúde.

[iv] BRANCO, COELHO e MENDES, op. cit., p. 292; MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 28. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 35; e SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 33. ed. São Paulo: Malheiros, 2010, p. 197

[v] Recurso Especial nº 931556/RS. Relatora: Nancy Andrighi. Data de julgamento: 17 jun. 2008, Terceira Turma, Data de Publicação: DJe 05/08/2008.

[vi] STRECK, Lênio. Comissão de juristas gosta do Direito Penal do Risco. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2012-mai-08/lenio-luiz-streck-comissao-juristas-gosta-direito-penal-risco?pagina=3>. Acesso em: 04 mar. 2015. 

[vii] GARCIA, Maria. A inviolabilidade constitucional do direito À vida. A questão do aborto e sua descriminalização. A justiça restaurativa. Revista de Direito Constitucional e Internacional, São Paulo, n. 65, p.192-201, out.-dez. 2008. 

[viii] BRANCO, COELHO e MENDES, op. cit., p. 292;

[ix] Idem, p. 295.

[x] DINIZ, op. Cit., p. 75;

[xi] Idem, p. 58.

[xii] Idem.

[xiii] SPOLIDORO, Luiz Cláudio Amerise. O Aborto e sua antijuridicidade. São Paulo: Lejus, 1997, p. 143; 

[xiv] NUNES JUNIOR Apud NUCCI, Guilherme de Souza. Código penal comentado. 11. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012. 

[xv] The Silent Scream (em português: O grito silencioso) é um documentário estadunidense de 1984 dirigido por Bernard Nathanson, médico abortista que se transformou em líder de movimento pró-vida. O filme detalha os processos do aborto no feto através de um aparelho de ultrassonografia, mostrando detalhadamente como o feto parece sofrer de dor e desconforto durante a operação. O filme se tornou uma ferramenta popular na campanha pró-vida, e foi exibido até mesmo na Casa Branca durante o governo de Ronald Reagan. 

[xvi] DINIZ, op. cit., p. 72;

[xvii] Idem 

[xviii] ACAYABA, Cíntia. Conselho de Medicina defende liberação do aborto até 12ª semana. Disponível em: <http://g1.globo.com/politica/noticia/2013/03/medicos-defendem-liberacao-do-aborto-ate-12-semana-de-gestacao.html>. Acesso em: 04 mar. 2015.

[xix] Disponível em: http://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2015/02/proposta-pretende-autorizar-aborto-voluntario-ate-3-meses-de-gravidez. Acesso em: 04 mar. 2015;

[xx] DINIZ, op. cit., p. 73

[xxi] SUTTER, op. cit., p. 121;

[xxii] SPOLIDORO, op. cit., p. 145;

[xxiii] DINIZ, op. cit., p. 57;

[xxiv] BRANCO, COELHO e MENDES, op. cit., p. 290;

[xxv] SUTTER, op. cit., p. 121;

[xxvi] CAMPELLO, Antônio Pedro Barreto. Em defesa da vida. 4. ed. Recife: União dos Juristas Católicos, 2009, p. 32;             

[xxvii] SPOLIDORO, op. cit., p. 145;

[xxviii] Idem, p. 146

[xxix] Idem, p. 147

[xxx] Idem, p. 148

[xxxi] Idem, p. 146

[xxxii] DINIZ, op. Cit., p. 27

[xxxiii] CAMPELLO, op. Cit., p. 32

Dessa vez, o tema do encontro com Dom Sergio será "Vida de médico: você está preparado?".
 
 Trata-se da quarta edição da Manhã de Oração e Reflexão com os Médicos que atuam no Distrito Federal. Os eventos anteriores foram ocasião para crescimento espiritual de todos,  partilha profissional e de vida cristã. Divulgue para os médicos amigos!

 

  • Data: 17 de maio de 2015
  • Hora: 8h30 às 13h
  • Local: Catedral Metropolitana de Brasília
 
Realização
Comissão Arquidiocesana de Bioética e Defesa da Vida
Arquidiocese de Brasília

A atividade será realizada pela Comissão Arquidiocesana de Bioética e Defesa da Vida, da Arquidiocese de Brasília e terá a presença de Dom José Aparecido.

  • Tema: A Igreja e a Psicologia
  • Data: 02 de maio (sábado)
  • Horário: 9h às 13h.
  • Local: Auditório do Santuário do Santíssimo Sacramento - L2 Sul, Quadra 606. (Mapa aqui)
  • Contatos: Morgana - 9866-7536 / Raquel - 8154-2258

 

  • Inscrição

Formulário de inscrição: http://goo.gl/BSUKd1 

Valor:

R$ 25,00 até 28/04

R$ 35,00 após 28/04

Dados Bancários:

Banco do Brasil

Agência 1003-0

C/C 33445-6

Morgana T. Bornes

 

Realização:

Comissão Arquidiocesana de Bioética e Defesa da Vida

Arquidiocese de Brasília

Quarta, 28 Janeiro 2015 03:15

De médico abortista a líder pró-vida

Quando o sofrimento do aborto se torna avassalador demais, inclusive para o médico.

O Dr. Anthony Levatino foi um dos milhares de manifestantes que participaram da Marcha pela Vida, realizada este mês na capital norte-americana. A marcha é um evento anual que os defensores do direito à vida organizam na mesma data em que os Estados Unidos aprovaram a sua lei do aborto, há mais de quarenta anos. É um protesto e um convite à reflexão sobre a vida dos ainda não nascidos.
Quando olhava para trás, em meio à multidão e sob a luz brilhante do sol, o doutor Levatino sentia a solidariedade ao seu redor. "Eles não julgavam ninguém", comenta ele, cuja vida sofreu uma guinada de 180 graus: ele já foi médico abortista; hoje, é ginecologista pró-vida.

Fonte: aleteia.org

Levatino se diz em paz com a transformação que viveu. De pé sobre um palanque improvisado após a Marcha pela Vida, ele se sentia à vontade com os seus colegas pró-vida, especialmente com aqueles que, antigamente, também defendiam o “direito de escolha”, metáfora politicamente correta usada nos Estados Unidos para expressar o suposto direito feminino de eliminar um ser humano em sua fase inicial de desenvolvimento.

Uma mulher se apresentou à multidão e falou do "tormento aprisionador" que viveu depois de submeter-se a três abortos. Levatino, solidário, lhe disse: "Bom testemunho, Tammy". Outra mulher, que também tinha abortado, contou a sua história comovente e encerrou o depoimento puxando um pai-nosso. Levatino fechou os olhos e rezou junto com toda a multidão. E toda vez que os outros oradores se dirigiam ao público, o médico estendia um cartaz em que declarava: "Eu me arrependo de ter realizado abortos".

Levatino já tinha participado da Marcha pela Vida em edições anteriores, mas ainda não tinha subido ao palanque para falar à multidão. "Esta experiência é bem diferente para mim. É uma experiência de cura pessoal", declarou ele, minutos depois de descer do palanque. Lá em cima, ele tinha se lembrado de seu passado e, talvez, tenha pensado em seu futuro. Trinta ou quarenta metros à frente dele havia manifestantes segurando um grande cartaz com a imagem do falecido médico Bernard Nathanson.

Do final da década de 1960 até o final dos anos 1970, o Dr. Nathanson realizou ou supervisionou mais de 75.000 abortos. Ele próprio relatou que a sua mente e o seu coração mudaram depois de ver, via fetoscopia e ultrassom, as imagens de uma criança ainda não nascida. No final dos anos 70, Bernard Nathanson escreveu o best-seller “Aborting America”, sobre a sua tardia transformação de mente e coração. No começo dos anos 80, ele narrou o documentário "The Silent Scream" [“O grito silencioso”], um filme anti-aborto de 28 minutos, controverso e seminal, lançado em 1985.

Embora menos dramática, a história de Levatino é semelhante à de Bernard Nathanson. Levatino calcula que, entre 1981 e 1985, fez cerca de 1.200 abortos. Mas a sua atitude perante a vida foi mudando. Ele e a esposa não conseguiram gerar nenhum filho biológico. Além disso, a sua filha adotiva, Heather, morreu num acidente de carro em 1985. Hoje trabalhando como ginecologista no Estado do Novo México, Levatino é um ativo membro do movimento de defesa da vida. Ele participou de um filme pró-vida lançado em 2011, “The Gift of Life” [“O dom da vida”], e faz parte do conselho médico de assessores dos Priests for Life [Sacerdotes pela Vida], cujos líderes o convidaram a falar das suas campanhas “Silent No More” [“Não ficaremos mais em silêncio”] e “Shockwaves” [“Inquietações”], na Marcha pela Vida deste ano.
 
Nathanson e Levatino não são os únicos médicos que pararam de fazer abortos. Em 2008, os assim chamados “provedores de aborto” nos Estados Unidos já eram cerca de 40% a menos que em 1982, ano em que o número de médicos que realizavam tal procedimento tinha chegado ao pico. Os dados são do Instituto Guttmacher, organização de pesquisa que apoia o aborto (recordando que, no Estado da Califórnia, enfermeiros também podem realizar abortos).

Alguns progressistas e defensores do direito ao aborto atribuem a “culpa” por este declínio ao “assédio” dos ativistas pró-vida. Mas, inclusive para alguns profissionais que já foram “provedores de aborto”, a razão para parar foi a brutalidade e a destrutividade do próprio aborto, em especial depois das primeiras 11 semanas de gravidez.

Em 2012, Levatino testemunhou perante o Congresso dos Estados Unidos que o aborto de uma criança de 24 semanas de gestação é doloroso não só para a criança, mas também para o médico. "Se vocês acham que não machuca; se vocês acreditam que não é uma agonia para essa criança, por favor, pensem de novo", declarou Levatino ao se manifestar a favor do projeto de lei de “proteção das crianças ainda não-nascidas já capazes de sentir dor”.

Blogueiros apoiadores do direito ao aborto se enfureceram com o discurso de Levatino. “Isso é extremamente ofensivo para quem já fez um aborto, especialmente quando a gravidez já estava mais avançada”, escreveu Alesa Mackool para o site RH Reality Check, que promove os chamados “direitos reprodutivos”. Ela complementou: “Os ativistas anti-direito de escolha, como Levatino, fazem mais sucesso quando tentam nos encolher do que quando pensam racionalmente”.

No entanto, alguns líderes do movimento em defesa do direito ao aborto já fizeram comentários semelhantes aos de Levatino.

Em artigo de 2008 na “Washington Post Magazine”, uma ex-diretora médica da rede de clínicas de aborto Planned Parenthood lançou um alerta aos estudantes de medicina da Universidade Johns Hopkins: eles deveriam se preparar para momentos emocional e moralmente difíceis quando se tornassem “provedores de aborto”. Beth Meyers perguntava: "Qual é o seu limite de tolerância a defeitos de nascença? Você faria um aborto na 28ª semana se o bebê tivesse pés tortos? E hemofilia? (...) Como você vai se sentir se uma paciente admitir que já fez piquete diante da clínica? E quanto à mulher que vai para o terceiro aborto e não quer ouvir falar de controle da natalidade? Como você vai se sentir diante disso?".

Meyers chamou a atenção dos alunos para o fato de que certas circunstâncias do aborto, como defeitos congênitos, podem representar um dilema moral, mas outros profissionais do aborto enfatizam que realizar o procedimento após o primeiro trimestre da gestação é difícil. Num artigo de 2008 na “Reproductive Health Matters”, a professora Lisa H. Harris, do departamento de Obstetrícia, Ginecologia e Estudos Femininos da Universidade de Michigan, relatou que ela própria estava em sua 18ª semana de gravidez quando “interrompeu a gestação” de uma paciente que também estava na 18ª semana:
 
“No primeiro movimento do fórceps, eu agarrei uma extremidade e comecei a puxá-la para baixo. Pude ver um pequeno pé pendurado nos dentes do meu fórceps. Com um puxão rápido, eu separei a perna. Justamente naquele instante, eu senti um pontapé no meu próprio útero. Foi uma das primeiras vezes em que eu senti o movimento fetal. Havia uma perna e um pé de bebê nas minhas pinças, enquanto o meu bebê chutava lá dentro do meu abdômen. No mesmo instante, as lágrimas correram dos meus olhos, sem eu querer: o meu cérebro não estava consciente do que estava me acontecendo, embora estivesse plenamente ciente do procedimento que estava sendo realizado. Foi como se a minha reação viesse toda do meu corpo, ignorando completamente o meu processamento cognitivo habitual. A mensagem parecia ter passado diretamente das minhas mãos e do meu útero para os meus canais lacrimais. Foi uma sensação avassaladora, uma resposta brutalmente visceral, vinda toda do coração, sem ser mediada pelo meu treinamento nem pela minha política feminista pró-direito de escolha. Foi um dos momentos mais crus da minha vida. Fazer abortos no segundo trimestre não ficou mais fácil nem sequer depois da minha gravidez. Pelo contrário, tocar nas pequenas partes do corpo do meu bebê recém-nascido só tornava mais triste o fato de lidar com aquelas pequenas partes fetais desmembradas”.

Harris não declarou se parou de fazer abortos, mas Lesley Wojick, a estudante de medicina retratada na “Washington Post Magazine”, mudou de ideia e decidiu que não “interromperia” nenhuma gravidez.

Para alguns ativistas pró-vida, é de grande ajuda o fato de que médicos que já fizeram abortos contem as suas histórias e o porquê de terem decidido parar. O padre Frank Pavone, líder da organização Priests for Life [Sacerdotes pela Vida], anunciou durante a exposição e conferência preparatória da Marcha pela Vida que Levatino daria o seu depoimento na edição deste ano. Quando Levatino falou, no dia da marcha, o padre estava lá, na primeira fila.

Após descer do palanque, no entanto, Levatino não ecoou os pontos de discussão de Pavone. Ele disse que conversou com uma policial negra durante a marcha, depois que ela lhe perguntou por que as pessoas estavam se manifestando. “Eu respondi a ela: ‘Você sabia que algumas pessoas são tratadas como propriedade, do jeito que os negros foram tratados no tempo da escravidão?’. Ela não tinha ideia disso. ‘Você sabe que pode fazer um aborto no momento em que bem quiser?’. Ela não tinha ideia. As pessoas não percebem isso como um direito”.

Quarta, 28 Janeiro 2015 01:45

O Papa Francisco e a Humanae Vitae

Por: Miguel Cuartero.

O Papa Francisco confirmou de modo claro a importância, para a família cristã, do documento Humanae Vitae do Papa Paulo VI. Isto foi feito durante a sua viagem em Filipinas, no discurso pronunciado no encontro com as famílias no Mall Of Asia Arena de Manila (aqui o discurso completo, que não se deve perder!)
 
Publicada em 25 de julho de 1968, no auge da assim chamada “revolução sexual”, a carta encíclica escrita pelo Papa Montini a propósito da vida humana e da regulação da natalidade provocou, ao interno da Igreja Católica, reações contrastantes recebendo desde o primeiro momento muitas críticas e contestações da parte de expertos, teólogos, bispos individualmente e conferências episcopais inteiras. O documento não tem um appeal popular, a sua mensagem não é imediatamente atraente nem fácil de colocar em prática, mas descreve a alta vocação da família e da paternidade e maternidade responsável. É por este motivo que, ainda hoje, está ao centro de grandes polêmicas e é considerado um dos textos magisteriais mais discutidos das últimas décadas.
 
Por um lado, há quem considera a Humanae Vitae um ato de força, solitário e teimoso, do Papa Paulo VI que decidiu contra o parecer da comissão de expertos por ele mesmo instituída.
Estes criticam a excessiva dureza e severidade a respeito dos cônjuges cristãos no vetar os “métodos artificiais” de controle de natalidade. Entre aqueles que contestaram a Humanae Vitae se elevou também a influente voz do Card. Martini que nunca escondeu as suas posições vanguardistas em matéria de moral sexual. No seu livro-entrevista “Diálogos noturnos em Jerusalém”, o cardeal definiu o documento papal “um grave dano” que provocou o afastamento de muitas pessoas da Igreja. Assim o ensinamento moral de Paulo VI vem considerado, em muitos ambientes eclesiásticos, retrógrado, superado e distante da mentalidade e dos problemas hodiernos dos cônjuges cristãos.
 
Por outro lado, estão aqueles que – fiéis ao magistério de Paulo VI – sublinharam a beleza, a dimensão profética e a importância fundamental da Humanae Vitae para a situação atual das famílias. Primeiro entre todos, São João Paulo II que dedicou muitos estudos e catequeses àquilo que se conhece como “teologia do corpo” (sintetizada  em modo claro e preciso no livro “A sexualidade segundo João Paulo II” do jornalista francês Yves Semen). Em nenhum momento e sob nenhum aspecto o magistério do Papa polonês se afastou das indicações de Paulo VI. Do mesmo modo Bento XVI – nos quarenta anos da publicação do documento – indicou que “aquele ensinamento não somente manifesta imutável a sua verdade, mas revela também a clarividência com a qual o problema vem enfrentado”.
 
Ora, também o Papa Francisco mostra a sua vontade de conservar o ensinamento da Humanae Vitae como uma palavra válida para a Igreja e para os cristãos de hoje. No encontro com as famílias filipinas, falando das “colonizações ideológicas que buscam destruir a família”, o Papa convidou a não perder de vista “a missão da família” e a “dizer não a qualquer colonização política” com perspicácia, habilidade e força. Entre os grandes desafios que a família é chamada a enfrentar, o Papa citou os desastres naturais, a pobreza e a emigração: problemas que afligem de modo particular as Filipinas e os países vizinhos. Mas, ao mesmo tempo, o “materialismo” e “estilos de vida que anulam a vida familiar e as mais fundamentais exigências da moral cristã” são o fruto de uma verdadeira e própria “colonização ideológica” que se lança contra a instituição familiar. A “falta de abertura à vida” é um dos males dos quais sofre a família que segue as sirenes do relativismo e da “cultura do efêmero”. O fechamento à vida torna-se, pois, um câncer ao interno da sociedade que envelhece e morre, já que – prossegue o pontífice – “cada ameaça à família é uma ameaça à sociedade mesma”.
 
A este ponto Francisco recorda o Papa Paulo VI que “teve a coragem de defender a abertura à vida na família". Ele conhecia as dificuldades que existiam em cada família, por isto na sua Encíclica foi muito misericordioso em relação aos casos particulares, e pediu aos confessores que fossem muito misericordiosos e compreensivos com os casos particulares. Porém, ele olhou também além: olhou os povos da Terra, e viu esta ameaça da destruição da família pela falta de filhos. Paulo VI era valente, era um bom pastor e alertou suas ovelhas sobre os lobos que as rondavam.
 
A tentativa do Papa Montini, solicitado pelos movimentos de liberação sexual, pela difusão da pílula abortiva e pelos alarmes sobre o boom demográfico, foi aquele de reforçar a sacralidade da vida e da sexualidade humana e estabelecer a doutrina católica no campo da moral conjugal, com particular referência à regulação da natalidade. Reforçando o juízo negativo a respeito do aborto, da esterilização e dos métodos anticoncepcionais, Paulo VI sublinhou a inseparabilidade entre o aspecto unitivo e aquele procriativo do ato conjugal estabelecendo que “qualquer ato matrimonial deve permanecer aberto à transmissão da vida” (n° 11).
 
Para o Papa Paulo VI “a paternidade responsável se exercita, seja com a deliberação ponderada e generosa de fazer crescer uma família numerosa, seja com a decisão, tomada por graves motivos e com respeito pela lei moral, de evitar temporariamente ou também por tempo indeterminado, um novo nascimento”. No reconhecer os “próprios deveres para com Deus, para consigo próprios, para com a família e para com a sociedade” os cônjuges “não são livres para procederem a seu próprio bel-prazer, como se pudessem determinar, de maneira absolutamente autônoma, as vias honestas a seguir, mas devem, sim, conformar o seu agir com a intenção criadora de Deus, expressa na própria natureza do matrimônio e dos seus atos e manifestada pelo ensino constante da Igreja”.
 
Enfim, nada de simples. Mas o Papa foi profético porque além de assinalar o caminho a ser percorrido, indicou os riscos e os perigos de um estilo de vida ligado à regulação artificial da natalidade (HV 17): a infidelidade conjugal, a degradação da moralidade, a banalização da sexualidade, a falta de respeito para com a mulher (considerada “instrumento  de prazer egoístico”), o risco de intromissão do governo nas decisões familiares dos cônjuges através de métodos anticoncepcionais sugeridos ou impostos...
 
A contestação à encíclica Humanae Vitae é um dos problemas espinhosos que a Igreja é chamada a afrontar com seriedade e atenção pastoral. São inúmeros os católicos que se colocam em clara oposição aos ditames desta encíclica: seja os casais cristãos, com uma conduta de regulação dos nascimentos que não exclui os métodos anticoncepcionais, seja os pastores ou os teólogos com um ensinamento que contrasta claramente com o magistério de Paulo VI.
 
Temos um claro exemplo no resultado do questionário preparatório para o Sínodo Extraordinário sobre a Família que evidenciou como a Humanae Vitae “na grande maioria dos casos, não é conhecida na sua dimensão positiva. Quantos afirmam que a conhecem pertencem, sobretudo, a associações e grupos eclesiais particularmente comprometidos nas paróquias ou em caminhos de espiritualidade familiar.” (Instrumentum Laboris, n° 123). Evidencia-se ainda uma clara dicotomia entre aquilo que a Igreja ensina e aquilo que a maioria dos católicos crê e pratica, sem que exista um justo acompanhamento necessário para a compreensão da realidade conjugal à luz da fé e da antropologia cristã.
 
Um outro exemplo recente que mostra de modo mais próximo a confusão nesta matéria o encontramos em uma revista mensal de teor católico levada adiante por uma conhecida comunidade religiosa. No número de dezembro encontramos uma carta de dois cônjuges do norte da Itália casados há quarenta anos que, em consciência e para o bem estar de sua união, fazem uso da pílula anticoncepcional proibida explicitamente pela Humanae Vitae; os cônjuges se dizem profundamente “desalentados” porque o Sínodo apenas concluído “propôs bruscamente aos cônjuges a Humanae Vitae” enquanto esperavam que a Igreja “finalmente mudasse de atitudes”. A resposta da revista foi dada por um “teólogo” italiano que se diz também ele “perplexo” pela “confirmação sem reservas” da encíclica de Paulo VI, sublinhando a existência de um “cisma submerso” ao interno da Igreja. O teólogo recorda que diversas conferências episcopais, assim como o Card. Martini, buscaram rever e reinterpretar o ensinamento oficial da Igreja sem obterem êxito e se mostra confiante porque os trabalhos sinodais sobre a família devem ainda ser concluídos.
 
A esperança de muitos fiéis e pastores é, portanto, que a Humanae Vitae seja modificada, suavizada ou definitivamente superada em favor de uma maior abertura e elasticidade mental. São esperanças recolocadas no Sínodo e seguramente haverá muito para se discutir. Mas, ao que parece, o Papa Francisco não tem intenção de modificar o ensinamento da Igreja Católica com um “abaixamento da moralidade”. Aquilo que teve no coração Paulo VI na preparação da encíclica foi ter alta a lei para elevar o homem, sem cair no risco que seja o homem a abaixar a lei para poder alcançá-la mais facilmente.
 
É óbvio que nenhuma lei (nem mesmo as normas do magistério eclesiástico promulgadas pelo Papa) pode ter um caráter coercitivo, ninguém é “obrigado” a obedecer, mas todos são convidados a acolher com fé esta palavra da Igreja, como uma palavra que vem de Deus. É por isto que (assim como fez Paulo VI convidando os pastores a um cuidado pastoral atento e solícito) Francisco confirmou com força a necessidade, para os pastores, de serem “misericordiosos e compreensivos” com os casos particulares. Disto a cancelar a Humanae Vitae há uma boa diferença.
 
Texto original: http://www.aleteia.org/it/religione/contenuti-aggregati/papa-francesco-humanae-vitae-5781237700493312
Depois de uma vida desregrada, Eric Hess, ativista gay de Wisconsin, Estados Unidos, encontrou-se com um homem de fé - o Cardeal Raymond Burke - e com a misericórdia divina. Em agosto de 1998, ele decidiu abandonar o pecado do homossexualismo e viver a castidade. É o que Eric conta em um testemunho publicado na revista Celebrate Life Magazine, no ano de 2011. “Enquanto alguns criticam o arcebispo Burke por sua fidelidade a Deus, à Igreja e às almas, eu digo que ele é um verdadeiro pastor dos fiéis e um Atanásio dos nossos dias".

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Por Eric Hess 

Minha atração homossexual começou, para ser sincero, como reação ao meu pai, que era um alcoólatra violento. Ele bebia com frequência, chegava para espalhar coisas pela casa e abusar da minha mãe, além de ameaçar a mim e a meu irmão. Eu achava que ele nos odiava. Em consequência, não queria ser nenhum pouco parecido com ele. 

Na minha mágoa, comecei a procurar pelo amor do meu pai nos braços de outros homens. Aos 17 anos, um predador se aproveitou de mim sob a dinâmica professor/aluno e eu fiquei completamente confuso em relação à sexualidade humana. Com o passar dos anos, uma coisa levou a outra até que eu fui morar com um homem 20 anos mais velho que eu. 

Antes de ir mais longe, é importante entender uma das principais causas da desordem da atração por pessoas do mesmo sexo. Como um ex-membro da comunidade, eu posso dizer que os chamados direitos homossexuais – e o direito ao aborto – são um resultado imediato da mentalidade contraceptiva predita há 40 anos pelo Papa Paulo VI, na Humanae Vitae. Pessoas abusando umas das outras como objetos sexuais trouxeram à tona uma cultura de morte que tolera e defende todos os tipos de adultério e abuso infantil, incluindo o aborto. Essa mentalidade egoísta levou também às pesquisas com células-tronco embrionárias e à eutanásia. 

Retorno ao meu Pai 

De 1990 a 1994, eu ia à Missa de vez em quando. Em 1995, eu disse ao meu “parceiro" que não podia ir mais porque estava muito bravo com a Igreja. Eu coloquei todos os meus crucifixos e Bíblias em caixas e deixei-os no escritório do bispo de La Crosse, Wisconsin, com uma carta renunciando à fé católica. 

Para minha surpresa, o bispo Raymond Burke respondeu com uma carta amigável, expressando sua tristeza. Ele escreveu que respeitava minha decisão e notificaria a paróquia onde eu havia sido batizado. Sempre muito gentil, Burke disse que rezaria por mim e esperava ansiosamente pelo dia em que eu me reconciliaria com a Igreja.

Como um dos mais francos ativistas “gays" de Wisconsin, eu pensei: “Que arrogância!" Então eu respondi ao bispo Burke com uma carta acusando-o de preconceito. Eu disse a ele que suas cartas eram desagradáveis e perguntava como ele se atrevia a escrever-me.

Meus esforços de pará-lo foram em vão. Burke enviou-me mais uma carta, assegurando-me que não escreveria de novo – mas que se eu quisesse reconciliar-me com a Igreja, ele me acolheria de volta de braços abertos. 

De fato, o Pai, o Filho e o Espírito Santo nunca desistiram de mim. Dentro de alguns anos, eu conversei com um bom padre, que se uniu intensamente às orações do bispo Burke em agosto de 1998. 

Em 14 de agosto, festa de São Maximiliano Maria Kolbe e vigília da Assunção de nossa Bem-aventurada Mãe, a misericórdia divina penetrou a minha alma, em um restaurante chinês – de todos e entre tantos lugares. Eu mal sabia, ao entrar naquele restaurante com o meu companheiro de mais de oito anos, que o Senhor me tomaria para Si naquela mesma tarde e me levaria a outro lugar, fora de Sodoma, para o juízo de Sua misericórdia, o santo Sacramento da Penitência. 

O padre que eu tinha consultado estava lá. Assim que eu olhei do outro lado da sala para ele, uma voz interior falou ao meu coração. Era suave, radiante e clara em minha alma. A voz me disse: “O padre é uma imagem do que você ainda pode tornar-se, se voltar para Mim." 

No caminho para casa, eu seriamente disse ao meu companheiro: “Eu preciso voltar à Igreja Católica". Mesmo em lágrimas, ele amavelmente respondeu: “Eric, eu sabia disso há muito tempo. Faça o que você precisa fazer para ser feliz. Eu sempre soube que esse dia chegaria." 

Depois, eu liguei para o escritório do bispo Burke. A sua secretária já me conhecia bem, então eu lhe disse que queria que o bispo Burke fosse o primeiro a saber que eu estava voltando para a Igreja e me preparando para o Sacramento da Penitência. Ela me pediu para esperar. Quando voltou, anunciou que o bispo Burke queria agendar uma conversa. 

Mais tarde, eu confessei meus pecados a um devoto e humilde pastor de almas local e recebi a absolvição. Como parte essencial de meu restabelecimento, uma boa família católica deu-me proteção até que eu pudesse encontrar minha própria casa. 

Um mês depois de minha reconciliação com Deus e com a Igreja, eu fui ao escritório do bispo Burke, onde ele me abraçou. Ele perguntou se eu me lembrava dos pertences que havia deixado com ele junto com minha carta de renúncia. É claro que eu me lembrava e o bispo Burke os tinha guardado nos arquivos da diocese porque acreditava que eu retornaria. 

Por dois anos eu me perguntei se a mensagem mística significava que eu deveria me tornar padre. Finalmente, eu percebi que não era chamado ao sacerdócio. Afinal, o Vaticano determina que homens que têm uma inclinação homossexual bem estabelecida não podem ser admitidos às Ordens Sagradas ou às comunidades monásticas. Mais do que isso, o padre que eu vi no restaurante era uma imagem de que eu poderia me tornar santo e fiel através dos Sacramentos. Como todas as pessoas – solteiras, casadas e religiosas –, eu sou chamado à castidade. Para mim, é o bastante tentar e chegar ao Céu. Por isso, eu me esforço para viver fielmente minha vocação de solteiro. 

Desde a minha experiência mística, eu me alegro por Raymond Burke, agora prelado de Saint Louis, Missouri. Enquanto alguns criticam o arcebispo Burke por sua fidelidade a Deus, à Igreja e às almas, eu digo que ele é um verdadeiro pastor dos fiéis e um Atanásio dos nossos dias. Eu digo a vocês que ele continua sendo um conselheiro e uma inspiração para mim. Embora meu pai biológico tenha me rejeitado, o arcebispo Burke se tornou meu pai espiritual, representando amorosamente nosso Pai dos céus. Como as Pessoas Divinas da Santíssima Trindade, o arcebispo Burke foi e é absolutamente fiel a mim. 

A chave para a felicidade 

Apesar da bênção do arcebispo Burke e de padres como ele, eu quero salientar que há outros que tiram as almas da vida eterna e da felicidade. 

Por exemplo, quando eu recentemente fui à Confissão, um padre me disse algo contraditório à verdade que o arcebispo Burke me ensinou. 
O padre apóstata me disse: Você é gay e a Igreja nos chama a aceitar nossa sexualidade. Eu sou um professor de ética – um estudioso. (...) Se você é atraído por pessoas do mesmo sexo, isso é natural para você. E, para você, negar isso e resistir é ir contra a lei natural. Eu acredito, como professor de ética, que você pode ter um colega de quarto homem e ser íntimo dele – sem contato genital, é claro. Mas se você escorregar, não seria um pecado mortal. 

Esse é o tipo de conselho que me convenceu a deixar a Igreja. Eu o escutava muito frequentemente de protestantes e de vários padres católicos durante os anos 1980. Eu escutei todo tipo de heresia sobre a sexualidade e Nosso Senhor. Hoje, que já estou separado da “comunidade gay", eu escuto essas heresias apenas de padres mais velhos, em seus cinquenta e sessenta anos, mas não de padres com quarenta anos ou menos. Maus bispos e maus padres sozinhos desviaram muitas pessoas em relação à atração homossexual. Não há nenhum “novo evangelho" ou estudo, e essa negligência espiritual deve parar. 

Como alguém que sofreu no estado de pecado mortal por vários anos, eu asseguro a vocês que não há nenhuma felicidade fora da ordem moral. A única resposta autêntica ao desafio da atração homossexual e do pecado é a verdade contida no Catecismo da Igreja Católica.

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Retirado de: https://padrepauloricardo.org/blog/saindo-de-sodoma 
Texto original: Celebrate Life Magazine

Eufemismo para homicídio de crianças preocupa defensores da infância e da ética médica, que também temem o apoio à eugenia.

Texto de: Jônatas Dias Lima
Fonte: Gazeta do Povo

A ideia de matar recém-nascidos tende a causar repulsa em qualquer sociedade civilizada, mas a crescente aceitação acadêmica do chamado “aborto pós-nascimento” mobiliza entidades pró-vida e defensores dos direitos da infância para o risco de uma relativização radical do direito à vida. Motivados pela tese de que uma pessoa só pode ser considerada como tal quando tem consciência de si, os entusiastas dessa visão consideram o homicídio infantil legítimo e fazem seguidores.

Embora a base conceitual para esse pensamento venha de autores do século 20, as tentativas mais recentes de legitimar a eliminação de bebês ganharam divulgação internacional em 2012, quando a dupla de filósofos italianos Alberto Giublini e Francesca Minerva, docentes da Universidade de Melbourne, Austrália, publicaram o artigo “After-birth abortion: why should the baby live?” (em português, “Aborto pós-nascimento: por que o bebê deveria viver?”), no Journal of Medical Ethics, um reconhecido periódico científico na área da Bioética. Os pesquisadores partem do princípio de que não há diferenças relevantes entre o feto e o recém-nascido. Portanto, se há aceitação do aborto, não faz sentido criminalizar a eliminação de um bebê, apenas por este ter deixado o útero materno.

Uma das justificativas seriam as estatísticas de diagnósticos de síndrome de Down. Os pesquisadores lembram que apenas 64% dos casos registrados na Europa são detectados em exames pré-natais, o que resulta no nascimento de centenas de bebês portadores da síndrome. Segundo a lógica da dupla, se o problema fosse detectado com a criança ainda no útero, o aborto comum seria uma opção, mas nos casos em que isso não é possível, os pais deveriam ter o direito de matar a criança logo após o parto.

Giublini e Minerva, no entanto, deixam claro que não apoiam o infanticídio apenas do que chamam de pessoas “sem potencial de vida saudável”. Para eles, o direito de decidir sobre a vida de uma criança que ainda não tem cons-ciência de si caberia exclusivamente aos pais e aos médicos.

Um levantamento feito em outubro em universidades americanas dos estados de Minnesota, Flórida e Ohio, mostrou haver em todas as cidades estudantes que concordam com o aborto pós-nascimento.

“Eles justificam sua posição dizendo que alguém só é plenamente humano quando se torna consciente sobre si mesmo, o que só ocorre por volta dos 4 anos”, relata a uma publicação local Kristina Garza, dirigente de uma das ONGs responsáveis pelo levantamento.

Embora preocupante, o resultado não aponta necessariamente uma tendência de apoio popular à ideia. Uma pesquisa feita em 40 países em abril deste ano, pelo Pew Research Center, mostrou forte rejeição ao aborto, em qualquer etapa.

DEBATE

Estudo foi motivo de repúdio

As reações ao estudo de Giublini e Minerva foram intensas. Artigos criticando e rebatendo o texto foram publicados em jornais da Europa e dos Estados Unidos, e houve centenas de manifestações na internet, o que levou os autores a publicarem um pedido de desculpas. Eles lamentaram que o debate tenha saído dos círculos acadêmicos e afirmaram que não estavam propondo políticas públicas, mas fazendo apenas “um exercício de pura lógica”.

Cerca de um ano depois, em maio de 2013, o mesmo periódico publicou uma coletânea com 31 comentários de eticistas de todo o mundo sobre o infanticídio. Alguns deles voltaram a defender a prática como um ato aceitável. O próprio editor da revista, Julian Savulescu, assume seu lado no debate e abre a edição vinculando o assunto a outro tema controverso da bioética. Para ele, a discussão sobre a moralidade do infanticídio “é importante e digna de atenção acadêmica, porque toca em uma área de preocupação que algumas sociedades tiveram a coragem de enfrentar honesta e abertamente: a eutanásia”.

Internautas se revoltam contra campanha de revista pela legalização do aborto

A campanha que a revista TPM lançou em novembro, em defesa da legalização do aborto, têm resultado em diversas reações de repulsa nas redes sociais. Para se antepor a hashtag #precisamos falar sobre aborto, lançada pela publicação, usuários do Twitter e do Facebook lançaram a hashtag #precisamos falar sobre assassinato de bebês e passaram a postar fotos de si mesmos com cartazes exibindo a frase. A página de resposta à TPM, criada no dia 19 de novembro Facebook, e que tem como nome a mesma hashtag, alcançou em uma semana cerca de cinco mil seguidores.

“Uma coisa é discutir o aborto com base em estatísticas verdadeiras, agora o que a revista está fazendo é mera propaganda do aborto como se ele fosse um tipo de ‘solução’ para a gravidez”, diz Guilherme Ferreira, diretor local da CitizenGo, uma plataforma de petições online. Ele lembra que o aborto é crime no Brasil, em qualquer circunstância, sendo apenas não punido em casos específicos. “O que a revista está fazendo é apologia, não se trata de debate democrático”, diz.

Para defender a causa, a publicação alega que o aborto é “a questão feminina mais urgente e menos discutida no país”, embora o assunto seja tema de frequentes audiências públicas no Congresso Nacional, foi discutido por juristas e parlamentares na formulação do projeto do novo Código Penal, em 2013, e surgiu como tema em debates transmitidos pela tevê entre candidatos à presidência, nas eleições de outubro.

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ENTREVISTA

“Trata-se de assassinato de crianças”

O professor Hélio Angotti Neto, doutor em Ciências Médicas pela USP e autor do livro “A morte da medicina”, sobre desvios éticos contemporâneos na área médica, liderou um grupo de pesquisadores na produção de artigo que rebate os argumentos levantados pelos defensores do aborto pós-nascimento. As conclusões do grupo de Angotti Neto foram recentemente publicadas na Revista Bioética, periódico científico do Conselho Federal de Medicina (CFM). O professor concedeu entrevista por e-mail à Gazeta do Povo:

Por que o aborto pós-nascimento não é moralmente aceitável?

O aborto pós-nascimento é um eufemismo para o homicídio infantil institucionalizado. Liberar tal atrocidade e destinar o médico a realizar tais procedimentos é abrir mão da medicina como profissão defensora da vida e da dignidade do ser humano. Seria uma tragédia civilizacional causada por uma virada de valores. Mesmo do ponto de vista jurídico, o ato seria criminoso por princípio, considerando o Pacto de São José da Costa Rica, que tem força constitucional no Brasil, e que define o o ser humano, desde sua concepção, como pessoa e digno de direitos.

Apesar da polêmica recente, há quem diga que a ideia não é nova e que médicos de outras épocas aderiram a ela.

De fato, a medicina já se permitiu não defender a vida e a dignidade do ser humano, e tragédias horrorosas acometeram povos inteiros. O exemplo da medicina nazista, que fez experimentos cruéis em judeus, e da medicina soviética, prendendo inimigos do Estado em hospícios sob acusação de loucura, parecem ter ficado no passado, mas são um aviso do perigo que nos ronda.

Quais as consequências que a aprovação acadêmica dessa prática pode trazer à sociedade?

A desvalorização da vida dos fetos levou à desvalorização da vida dos bebês, e levará talvez à desvalorização da vida de adultos com demência, ou quem sabe, de grupos socialmente indesejáveis. É o que chamamos de argumento da ladeira escorregadia. Dá-se um passo e há o risco de se escorregar muito além do que se desejava avançar. Há quem critique esse argumento, mas as piores atrocidades começaram com simples ideias e atos pouco perigosos.

Projetos de lei pretendem garantir proteção legal ao bebê em gestação

Em agosto de 2013, a comissão especial do Senado responsável pelo projeto do novo Código Penal emitiu seu relatório final, mantendo o aborto como crime. Os senadores rejeitaram a proposta de descriminalizar a prática até a 12ª de gestação. O projeto do novo Código Penal segue em tramitação no Senado.

Também tramita no Congresso o Projeto de Lei 478/2007, chamado de Estatuto do Nascituro, que pretende dar proteção jurídica ao bebê, desde a concepção. O projeto foi aprovado na Comissão de Comissão de Finanças da Câmara dos Deputados, aguarda por votação, desde de junho de 2013, na Comissão de Constituição e Justiça.

Outra projeto relacionado ao tema é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 164/2012, que pretende incluir na Constituição Federal as palavras “desde a concepção” no artigo 5º, quando há menção à inviolabilidade da vida humana.
As aulas acontecerão de março a junho de 2015. Por meio de uma série de matérias, aprofunde seus conhecimentos em vários dos temas mais delicados da atualidade!
 
Informações e inscrições:
A CNEF promoverá no próximo dia 29 de novembro, às 9h, o Seminário “Conciliação Família e Trabalho”. O objetivo do evento é promover o debate sobre como conciliar essas duas importantes realidades, buscando-se estabelecer diretrizes para a solução dos problemas práticos com base em casos reais.

O Seminário será composto por duas Mesas: a primeira irá discutir se é possível essa conciliação; a segunda, irá tratar de boas práticas referentes ao tema.

O evento, que será realizado nas instalações do Instituto Federal de Brasília, contará com a participação da DX Investimentos e da Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades (SOBRATT).

As vagas são limitadas.
A programação terá início com a missa presidida por Dom José Aparecido, às 19 horas. Serão abençoadas as mulheres grávidas e os presépios. Em seguida, haverá duas horas de adoração, oração, reflexão e testemunho, diante do Santíssimo Sacramento.

A iniciativa é fruto de um pedido do Papa Bento XVI, que, há cinco anos, motivou a Igreja a rezar - na véspera do primeiro domingo do Advento - pela vida humana nascente.

Participe e convide familiares e amigos para esse momento de grande Esperança e Paz!

Local: 
Santuário Nossa Senhora do Perpétuo Socorro,
em Taguatinga, ao lado da Praça do Relógio.
(Mapa aqui)

Realização:
Comissão Arquidiocesana de Bioética e Defesa da Vida
Promotores da Vida
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